Recurso Extraordinário No Direito
Por: daianycaceres • 14/7/2020 • Trabalho acadêmico • 972 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO XXXX DO TRIBUNAL XXXX
Autos da apelação nº 000000000
Supermercado Comper, qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, com fundamento no Art.102, inciso III, alínea a da constituição Federal de 1988, art. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil ( Lei 13.105/2015) e na lei 8.038/1990, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do acórdão proferido nas fls.xxx que deu provimento ao recurso interposto nos autos da ação de número em epígrafe, em face do recorrido Estado ZWG, também já qualificada nos autos.
Requer que seja recebido e processado o seguintye recurso, intimendo-se a parte contraria para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após, seja o recurdo sdmitido e encaminhadocom as inclusas razões ao Egrégio Tribunal Federal.
Por fim, quanto ás custas,informa que o preparo e o porte da remessa e retorno não precisam ser pagos, uma vez que jé estão pagas, conforme anexos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e Data.
Diany Cáceres de Souza
OAB/MS nº xxxxxxx
REZÕES DO RECURSO EXTRAORDIÁRIO
Recorrente: Supermercado Comper
Recorrido: Estado ZWG
Processo nº:xxxxxxxxxxxxxxx
Origem XXXª Câmara xxxx do tribunal xxxxx
Egrégio Supremo Tribunal Federal
Colenda Turma,
Ìnclitos Julgadores,
A recorrente, não se conformando com o acordão de fls.xxxx, que julgou o recurso de apelação, vem, respeitosamente, apresentar as razões do presente recurso extraordinário.
BREVE RESUMO
O Estado ZWG editou a Lei 15.232/2015, determinando, em seu artigo 5º, a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, determinando multas pelo descumprimento, estabelecendo gradação nas punições administrativas e delegando ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo.
Inconformado, o Supermercado Comprer (que diariamente, lucrava R$ 5.000,00 com a cobrança de estacionamento), com sede no , procura-o em seu escritório para o ajuizamento de medida judicial tentdente a abolir tal mpedimento legal. Você propõe ação de reparação por danos materiais contra o Estado ZWG com pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12.232/2015, or ofensa a dispositivos constitucionais.
A pretensão inicial não foi acolhida, tanto pelo Juiz a quo, quanto pelo Tribunal ad quem, em decisão unânime que enfrentou todos os pontos suscitados no Recurso de Apelação, decisão, esta, publicada em 03/03/2020. Diante do caso em tela, interponha o Recruso cabível, datando-o do dies a quo para a sua interposição.
AÇÃO DITERA DE INSCONSTITUCIONALIDADE
Obetivando ver declarada va imcompatibilidade do texto da Lei 15.232/2015,editada pelo Estado ZWG determinando, em seu artigo 5º, a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, determinando multas pelo descumprimento, estabelecendo gradação nas punições administrativas e delegando ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo. Isto prque a referida lei fere o artigo 5º, XXII e também o dispositivo 22,I, da Constituição federal de 88. Uma vez que foge da competência Legislativa dos Estados membros da republica Federativa do Brasil.
Art 22 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Isso porque a retro-mencionada Lei 15.232/2015 estabelece obrigatóriamente a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimanetos comercias como supermercados, hipermercados, shopping centers, em claro atento ao direito de propriedade ( matéria de ordem comercial e civilista, exaustivamente tratada pelo codigo civil brasileiro, Lei 10.406/2002) garantido na norma fundamental brasileira em seu art 5º, inciso XXII:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
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