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Recurso Ordinário No Direito

Por:   •  27/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  115 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA  DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ

Processo nº 000345-95.2019.5.09.0101

Empresa ABC LTDA, já qualificada nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por Almeida, incoformada com a r setença de primeiro grau, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

com base no artigo 895, inciso I da CLT, de acordo com a razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 1ª Região.

Em anexo seguem os comprovantes de pagamento da guia de custas processuais no valor de R$ 300,00 e do depósito recursal no valor de R$ 10.059,15.

 Termos em que,

Pede deferimento.

Itaguaí, data..., mês..., ano....

ADVOGADO...

OAB...

AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: EMPRESA ABC LTDA

Recorrido: ALMEIDA

Processo n.º: 000345-95.2019.5.09.0101

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA TURMA NOBRES JULGADORES

  1. – DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é próprio porque interposto em face de sentença e tempestivo visto que interposto no prazo de 8 (oito) das da ublicação da sentença. Considerando a data inicial dia ...., o prazo final é dia ... Tempestivo, portanto, o Recurso Ordinário.

  1. – HISTÓRICO PROCESSUAL

Almeida ajuizou, contra a Empresa ABC LTDA, ação trabalhista, distribuída à 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, pertencente à 1ª Região, sob o nº 000345-95.2019.5.09.0101.

No processo, o Reclamante declarou que manteve vínculo de emprego com a referida empresa de 03/12/2017 a 15/03/2019, tendo exercido a função de vendedor.

Em seu pedido de reversão de justa causa, o Reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia.

Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Almeida ao trabalho – mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa – o juízo condenou a Reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para a aplicação da justa causa.

Ressalta-se que o juízo indeferiu a oitiva de testemunha levada pela Empresa, sob o fundamento de que o objeto da lide dispensava a prova testemunhal.

Diante de tal fato, o advogado da Empresa consignou em ata os protestos sob o fundamento de violação do contraditório e ampla defesa.

Neste caso, a referida decisão não merece prosperar, motivo pelo qual deve a sentença ser reformada, conforme os fundamentos que a seguir serão expostos:

  1. - CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.

A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.

Neste contexto, o reexame da decisão supra citada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, inciso I da CLT.

Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal devidamente recolhidas, além do presente recurso ter sido interposto tempestivamente.

Dessa forma, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, requer seja o presente recurso processado e o seu mérito apreciado.

  1. – DA PRELIMINAR RECURSAL – VIOLAÇAO AO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA

Na verdade a v. decisão merece ser cassada, sobretudo por violar o contraditório e ampla defesa, albergado de forma explicita pela CR/88, no art.5º, inc. LV.

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