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Recurso Ordinário no Direito

Por:   •  13/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.341 Palavras (6 Páginas)  •  203 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ________, ESTADO DO________.

PROCESSO AUTOS Nº ___________

_____________, já qualificada nos autos do processo acima citado, por intermédio de seu Advogado, __________, portador do Registro Profissional OAB-nº ___________, regularmente constituído nos termos da procuração anexa, com escritório profissional na ________, na cidade de __________, Estado __________, onde recebe intimações e notificações, que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista, que lhe move ____________ZOÉ, inconformada com a respeitável sentença, de folhas 05 e 06, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, interpor:

RECURSO ORDINÁRIO

fulcrado no artigo 895, I , da CLT, regular e tempestivamente, e de acordo com as razões anexas as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região.

Os comprovantes de recolhimento das custas e o deposito reculsal seguem anexos.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado

OAB

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

ORIGEM: Vara do Trabalho de ___________

PROCESSO Nº: ____________

RECORRENTE: _____________

RECORRIDO: ____________

Egrégio Tribunal Regional da ___ Região

Colenda Turma

Nobres Julgadores

RESUMO DOS FATOS.

A sentença recorrida condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, proveniente de suposto assédio moral sofrido pelo recorrido, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sob a alegação que o reclamante que sofria humilhações diariamente, entretanto, tal decisão vai de encontro a prova e demais fatos e circunstância dos autos, confira-se:

O recorrido alegou que sofria humilhações diárias na empresa e que era chamado por apelidos pejorativos. Por sua vez, a recorrente, no exercício de seu direito ao contraditório, negou a existência das humilhações, reconhecendo que os funcionários, de mesma linha hierárquica, certo dia, foram vistos pelo chefe, se tratando por apelidos, inclusive, conforme relatos de testemunhas, o próprio reclamante estava tratando os colegas por apelidos também.

Tais funcionários foram chamados pelo chefe do setor para uma reunião, onde foram instruídos e repreendidos a pararem com a prática de se tratarem com apelidos, conforme consta em ata.

Portanto, frisa-se que a recorrida ressaltou em sua defesa a não existência do assédio, pois não há como configura-lo, uma vez que a prática do tratamento por apelidos derivou dentre a mesma linha hierárquica. De outro modo, não existiu habitualidade, pois assim que observados praticando o ato, foram instruídos a pararem com tal prática entre eles.

Vale também ressaltar, que para que haja condenação em danos morais, é necessário que o autor faça prova nos autos da prática do ato ilícito, do dano sofrido em decorrência deste ato e do nexo causal entre o ato e o dano, a teor do que dispõe o art. 186 do código civil, o que não ocorreu no presente caso.

No caso sub judice, é possível observar que não houve o atendimento dos requisitos necessários para configuração do dano moral, principalmente quanto à existência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Como já salientado, a pratica não decorreu de seus superiores e sim de seus companheiros e não foi um caso com habitualidade.

Por outro lado, o tema já foi apreciado por outro Egrégio Tribunal que assim se pronunciou:

ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVADO. Se não restou comprovado no feito que o autor foi efetivamente exposto pelo superior hierárquico à situação constrangedora ou vexatória em seu ambiente de trabalho, não há falar em indenização por dano decorrente de assédio moral. A referência ao apelido dos empregados era um costume no ambiente de trabalho e era realizada em tom de brincadeira e amizade entre os colegas e o encarregado, o que os aproximava e descontraía o ambiente de trabalho, não ficando provado que o encarregado se valia de tal atitude para constranger, humilhar ou expor o autor à situação vexatória perante os colegas de trabalho, em abuso de poder.

(TRT-3 - RO: 00951201104603000 0000951-61.2011.5.03.0046, Relator: Luiz Ronan Neves Koury, Segunda Turma, Data de Publicação: 12/09/2012 11/09/2012. DEJT. Página 46. Boletim: Não.)

DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO E REQUISITOS PARA INDENIZAÇÃO. Para que se entenda configurada a lesão ao patrimônio moral da pessoa ofendida, necessário que seja indene de dúvidas a ocorrência de violação à integridade da vida, do bom nome, da reputação, da sua intimidade, do seu decoro, do seu prestígio, da sua honra, da sua imagem e da sua dignidade, além da comprovação do dano sofrido.”

TRT-PR-11-02-2011 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL - A par da existência de elementos como o dano e o nexo de causalidade, há a necessidade, também, da prova de que a empregadora tenha concorrido, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, para a produção do dano moral. No caso, não comprovada a existência de assédio moral praticado pela empregadora, torna-se inviável a indenização almejada. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.

(TRT-9 27022009965904 PR 2702-2009-965-9-0-4, Relator: SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS, 4A. TURMA, Data de Publicação: 11/02/2011)

Argumente-se, ainda, que

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