Recurso Penal
Por: enedina gabriel silva • 15/5/2024 • Trabalho acadêmico • 954 Palavras (4 Páginas) • 43 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, DA VARA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.
Elenilde Maridélia, brasileira, casada, policial civil, RG n.º..., CPF nº..., com endereço de e-mail... residente e domiciliada na QSD 315, Bloco W, Apartamento 301, Sobradinho - DF, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra constituído, conforme instrumento de procuração em anexo, com fulcro no art. 5º, LXV da CF/88, c/c art. 310, I, do Código de Processo Penal - CPP, requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO
com base nos fatos que a seguir expõe:
I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA:
Elenilde Maridélia, estava em sua casa em 15 de maio de 2022, quando presenciou um meliante arrombando a maçaneta da porta com um maçarico e portando na cintura uma pistola semiautomática. Apavorada, pegou seu revólver calibre 38 para afastá-lo de sua residência. O indivíduo lhe apontava a arma, quando, para evitar a injusta agressão contra sua vida, Elenilde desferiu um único tiro no indivíduo, atingindo-lhe o peito, fato que levou o meliante a óbito.
Quando foi à delegacia para informar o feito à autoridade policial, Elenilde narrou o acontecido e mencionou o nome de duas testemunhas que teriam presenciado o fato. O delegado, diante do fato, procedeu com o interrogatório dela e acabou por prendê-la em flagrante e, posteriormente, passou a ouvir as testemunhas.
Percebe-se que Elenilde Maridélia agiu acobertada pela legítima defesa que é uma causa de exclusão da ilicitude. Logo, há vícios na prisão, uma vez que quem age em tal situação não poderia ficar preso em flagrante.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXII prevê:
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
A família, base da sociedade, conforme preceito constitucional (art. 226 da CF), tem o direito de saber quando qualquer familiar é privado da sua liberdade para lhe prestar assistência. Esse direito não comporta um lapso temporal de horas ou dias. É IMEDIATAMENTE.
Observa-se que Elenilde foi presa em 15 de maio de 2022 e somente no dia 18 de maio de 2022 recebeu sua nota de culpa, 3 dias após a prisão. Sendo arbitrário também a comunicação ao Ministério Público em vez de ser primeiro o seu esposo, conforme solicitado por ela.
Desse modo, o termo IMEDIATAMENTE estabelece a imediata comunicação a família do preso ou pessoa por ele indicado, pois o art. 306, § 1º do CPP estabelece o prazo de 24 horas para o delegado de polícia comunicar a prisão ao juiz. Assim, a família deve ser a primeira a saber sobre a prisão.
Ocorre, Excelência, que tal prazo não foi respeitado. Observe-se que a indiciada somente recebeu sua nota de culpa, 3 dias após a prisão, fato que torna sua prisão em flagrante ilegal.
É imperioso destacar ainda, que é cabível relaxamento de prisão sempre que for ilegal a prisão. Sendo o caso de legítima defesa, mesmo que fosse a prisão preventiva. O art. 314 do Código de Processo Penal veda a prisão preventiva em tais casos. Assim, a pessoa está presa ilegalmente, cabendo, no caso, relaxamento de prisão.
Ademais, a prisão é imediatamente relaxada quando é constada sua ilegalidade, que nos termos do Art. 5º, LXV da CF/88. As hipóteses são as seguintes: a) na falta de formalidade essencial na lavratura do auto; b) quando não estiverem presentes os requisitos da prisão em flagrante presentes no Art. 304, 306 e parágrafos, bem como art. 307 do CPP; c) quando do fato atípico; d) quando os prazos não forem respeitados ou quando houver excesso no prazo da prisão, lembrando que o prazo para se findar o inquérito policial com réu preso é de 10 dias, improrrogáveis. Se for excedido tal prazo, o acusado DEVE ser posto em liberdade. É necessário que se observem estes requisitos para que a prisão não seja relaxada.
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