Recurso Transito
Por: Guilhermebarbie • 31/8/2017 • Trabalho acadêmico • 512 Palavras (3 Páginas) • 281 Visualizações
AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTRA DE TRANSPORTES – DNIT
AIT XXXX
Violação do Art. 218, inciso I, do Código de Transito Brasileiro (CTB)
Guilherme Maragno Barbosa, Brasileiro, Solteiro, Portador do RG 5787-947, do CPF 093810199-40, do registro da CNH 06175216790, possuidor do veículo Gol 1.0, ano 2015, de cor vermelha, PLACA: MDG7042, RENAVAM 1234567899, CHASSI 98765432198765432, residente e domiciliado na Rua: Moyses José de Aguiar, nº 280, Bairro Comerciário, CEP 99911-650, vem respeitosamente pelo presente, apresentar a defesa prévia, contra a devida autuação supramencionada.
DOS FATOS:
O condutor foi autuado por radar eletrônico, por transitar acima da velocidade permitida, em até 20%, nos termos do Art. 218, Inciso I do Código de Transito Brasileiro.
Preliminar:
Diante do exposto, de acordo com o Art 281, parágrafo único, Inciso I do Código de Transito Brasileiro, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, se considerado inconsistente ou irregular.
Conforme Art. 280, Inciso III do CTB, o auto de infração de Transito necessita constar os caracteres da placa de identificação do veículo, bem como sua marca e espécie, e outros elementos de identificação do veículo.
DO MÉRITO:
De acordo com os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, Art. 5º, LV da Constituição Federal, na qual é assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, os meios de defesa e recursos a ela inerentes, alem do princípio administrativo da proporcionalidade que visa equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade, vimos informar oque segue:
Ocorre, emérito julgador, que no caso em tela, o auto de infração não merece prosperar, visto que constou que o condutor possui um veículo Prisma, enquanto na realidade, o condutor possui um Gol 1.0.
Vimos ainda, que conforme o boletim de ocorrência registrado na 6ª DP, e os autos da ação penal, de número 0300729-33.2016.8.24.XXXX, o condutor estava sendo perseguido por um carro cheio de bandidos, no momento da infração.
REQUERIMENTOS:
- O recebimento da defesa, posto que tempestiva.
- O acatamento da preliminar arguida de Art. 281, P. único, I do CTB.
- Em respeito ao princípio da eventualidade, caso não se acate a preliminar arguida, que a defesa seja aceita no mérito.
- Que ao final, o AIT seja arquivado e seu registro julgado insubsistente
- Efeito suspensivo, com base no Art. 285 parágrafo 3º do CTB, que se o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que interpor a penalidade, poderá concerde-lhe efeito suspensivo.
- Que haja decisão administrativa fundamentada com ciência do requerente de todos os atos processuais.
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