Recurso inominado contra CEF
Por: alaidevas • 15/2/2017 • Tese • 726 Palavras (3 Páginas) • 1.892 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO FEDERAL DA ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CAPITAL-PE.
PROCESSO Nº.
XXXXXXXXXX, já qualificada nos autos em referência da ação de prestação/exibição de contas, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas a egrégia Turma Recursal a que for distribuído.
Informa que deixou de efetuar o preparo, haja vista que é beneficiária da justiça gratuita.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Nº DO PROCESSO:
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXX
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
VARA DE ORIGEM: JUIZADO FEDERAL RECIFE/PE
ILUSTRES JULGAORES,
1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
2.- SÍNTESE DO PROCESSO
Versam os autos sobre ação de prestação/exibição de contas, objetivando pela Recorrente o reconhecimento e reativação de conta poupança de sua titularidade aberta em 1960 no banco Caixa Econômica Federal, ora Recorrido, que possuía á época valores, que nunca foram sacados pela mesma.
Apresenta a Recorrida Contestação alegando prescrição, informando que a Instituição financeira deverá guardar extratos de seus poupadores por apenas 05 anos, o que de fato não deve prosperar, visto que é de indubitável que os saldos de conta poupança são imprescreíveis, alega ainda, que a autora, ora Recorrente nunca solicitou extratos da referida conta, o que novamente não deve prosperar, pois por inúmeras vezes foi informada, infelizmente DE FORMA VERBAL que a Caixa não teria acesso a tal conta.
3.- RAZÕES PARA REFORMA
Com efeito, entende a Recorrente que a reforma da respeitável sentença é medida que se impõe.
Visto que ao alegar a falta de desenvolvimento da informática, a sentença induz a afirmar que não há responsabilidade da Instituição Financeira e do Banco Central com seus consumidores, deixando brecha para entendimento de que não podemos confiar nosso dinheiro à tão respeitáveis Instituições. Ainda alega a sentença que o ônus de apresentar os extratos seria da Recorrida, o que não manteve em sua decisão, fazendo com que a parte mais vulnerável da relação saia imensamente prejudicada por ver frustrado seu direito de acesso à informação e por consequência aos extratos de sua conta, que por ser de saldo imprescritível deveria ser ampçamente assegurada pela instituição financeira.
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