Recurso inominado desistencia da açao
Por: Salomão Barreto • 15/11/2015 • Tese • 3.639 Palavras (15 Páginas) • 800 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 15ª VARA DOS SISTEMAS DE JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA.
Processo nº 0072815-55.2015.8.05.0001
SOCIELA – SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR DOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO BRASIL, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizado por GILMAIA CARVALHO GONCALVES DE JESUS, por seu advogado infrafirmado, vem respeitosamente à presença de V.Exª, apresentar tempestivamente, em anexo, CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO, interposto pelo Réu, requerendo sejam submetidas à Colenda Turma Recursal, para os devidos efeitos.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Salvador/BA, 13 de agosto de 2015.
SALOMÃO COSTA BARRETO
OAB/BA Nº 35.025
ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE
OAB/BA Nº 16.907
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DA BAHIA.
CONTRA RAZÕES DE RECURSO INOMINADO.
RECORRENTE: GILMAIA CARVALHO GONCALVES DE JESUS
RECORRIDO: SOCIELA – SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR DOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO BRASIL
Processo: 0072815-55.2015.8.05.0001
ORIGEM: 15ª VSJE DO CONSUMIDOR SALVADOR.
COLENDA TURMA!
- DA DECISÃO RECORRIDA E DOS FATOS NO E DO PROCESSO: ILEGIMITIDADE PASSIVA DA SOCIELA FACE À PRETENSÃO EXORDIAL E PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA RECORRENTE EM RELAÇÃO A ESTA RÉ – EXCLUSÃO DA SOCIELA DO POLO PASSIVO QUE SE IMPÕE.
Inconformada com a decisão proferida pelo MM. Juízo a quo a parte Autora interpôs o presente Recurso Inominado objetivando a reforma da decisão recorrida para fins de serem julgados procedentes os pedidos constantes na peça vestibular.
A peça vestibular sustenta que a fora surpreendida com um aumento abusivo de 220% nas mensalidades do seu plano de saúde, bem como fora excluída do referido plano de saúde, de forma indevida e sem prévio aviso, quando se encontrava em pleno tratamento de Cancer de Mama que a tornou impossibilitada de realizar consultas e exames correlatos.
Partindo dessa premissa fática, que constitui sua causa de pedir, pretendeu, como pedido, a suspensão do reajuste de 220% no valor das mensalidades, bem como indenização por danos morais em razão da exclusão do plano de saúde a que classificou como arbitrária e indevida.
A ação foi ajuizada pela parte Autora apenas em relação à IBBCA e UNIMED, respectivamente, administradora e operadora do plano de saúde em questão. Contudo, o magistrado de primeiro grau entendeu por “determinar” a inclusão da SOCIELA no polo passivo da demanda, sem sequer observar que a petição inicial estava a dirigir-se apenas às demais Rés porque se estava a tratar de um PLANO DE SAÚDE COLETIVO no qual a entidade associativa apenas participa conferindo a condição de elegibilidade aos seus associados para poderem figurar nesta modalidade de plano de saúde que é ofertado, comercializado, operado e administrado por outrens, jamais pela entidade associativa que não guarda relação alguma na cadeia de consumo em torno do plano!
Sem sequer observar que se estava a tratar de PLANO DE SAÚDE COLETIVO o magistrado determinou a inclusão da SOCIELA no polo passivo como se houvesse, por parte dela, alguma participação na cadeia de consumo em volta do plano de saúde sendo que, com a autora, a única relação que mantem é uma relação associativa que lhe confere a condição de elegível a figurar em apólice coletiva!
A SOCIELA então apresentou-se nos autos suscitando a sua ilegitimidade passiva pelas razões que adiante serão apontadas e, em seguida o magistrado entendeu pela extinção do processo sem resolução do mérito alegando a ocorrência de litispendência entre a ação proposta e a ação cautelar ajuizada pela SOCIELA em face das demais Rés.
Inconformada, a parte Autora recorre requerendo a exclusão da SOCIELA num claro e inequívoco pedido de desistência da ação em relação a esta Ré conforme se infere do pedido “a” da peça recursal!
ISTO POSTO, requer seja o presente recurso recebido,
conhecido e provido no sentido de:
a) reformar a r. sentença no que tange a extinção do feito sem o conhecimento de mérito, para que determine a anulação da inclusão da 3ª Ré, já que a autora não deseja demandar contra esta, entendendo não ser ela a responsável pela quebra contratual e conseqüente desrespeito à relação consumerista;
b) reformar a r. sentença no que tange o entendimento equivocado a respeito da litispendência e conexão com a ação proposta pela SOCIELA ASSISTENCIAL, devendo a ação ter o seu devido julgamento na seara das relações de consumo, como pretendia a Autora desde o princípio, vendo a sua pretensão satisfeita.
Como se vê, a RECORRENTE expressamente deixa claro que requer a desistência do feito em relação à SOCIELA para prosseguir com sua pretensão como anteriormente pretendia: apenas em relação Às demais Rés que integram a relação de consumo! Sendo assim, tendo a parte Autora, ora Recorrente, expressamente desistido da ação em relação à SOCIELA agora nesta fase Recursal, há que se extinguir o feito em relação a esta Recorrente que expressamente anuncia a sua concordância com a desistência postulada, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
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