TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Redirecionamento da execução fiscal para o sócio

Por:   •  16/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  193 Visualizações

Página 1 de 2

O redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração a lei ou a estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.

A simples não localização da empresa não gera indícios de dissolução irregular. Inadmissível o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, uma vez que não resta comprovado nos autos o seu agir em excesso de poderes ou de infração à lei, contrato ou estatuto-social.

O recorrente alega que não se pode deixar de olhar que a situação irregular do cadastro da empresa no CNPJ, representa forte indicio sua dissolução irregular, constituindo assim, causa de redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente.

O tribunal de origem já expressamente consignou que não há nos autos indícios de dissolução irregular da empresa executada, bem como o sócio-gerente não agiu com excesso de poderes ou infrações à lei ou estatuto social.

O reexame necessário de fatos e provas é vedado ao STJ em função da súmula 7 do STJ.

Voto.

As alegações da recorrente não merecem prosperar, uma vez que a responsabilidade do sócio pelos tributos devidos pela sociedade não é absoluta, segundo informam os Art.134 e 135 do CTN. Ao contrário a regra é a irresponsabilidade. Contudo, em se tratando de sócio dirigente da empresa se houver agido com excesso de poderes ou transgredido a lei, é licita a sua responsabilização tributária.No entanto essa responsabilidade não é objetiva devendo ser demonstrado que agiu o sócio com excesso de poderes ou infração à lei, contrato ou estatuto social.

Sendo a medida de redirecionamento da execução fiscal constitui ato excepcional.

O juiz não é obrigado a analisar todas as alegações das partes ou se manifestar sobre toda a fundamentação indicada por elas, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a sua fundamentação.

É pacifica a jurisprudência do STJ, de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no Art.135 do CTN.

Não pode ser admitido o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, uma vez que a sua conduta não se encaixa no Art.135, do CTN.

Trata-se de uma devolução de uma carta com AR, se fosse hipótese de oficial de justiça ter ido lá e obtido a informação de que a empresa não funciona no endereço, que fechou.

A orientação jurisprudencial do STF firmou-se no sentido de que a imputação da responsabilidade prevista no art.135,III do CTN, não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas configuração das demais condutas nele descritas.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.8 Kb)   pdf (52.4 Kb)   docx (9.4 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com