Redução da Maioridade
Por: Anchietax • 5/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 299 Visualizações
TRABALHO SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1) É possível a aplicação do ECA aos menores de 18 anos? Explique e exemplifique?
Sim. Porém, como traz à baila o parágrafo único do Art. 2º do ECA, é uma medida excepcional, que ocorre entre 18 a 21 anos. O processo tramitará no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, mesmo que o menor infrator, tenha alcançado a maioridade.
Neste diapasão, o infrator que, por exemplo, seja julgado e condenado quando esteja com 19 anos de idade, por um ilícito cometido quando menor, está sujeito a aplicação do ECA.
2) Discorra sobre a evolução da dignidade da pessoa humana a partir dos marcos fundamentais.
A evolução da dignidade da pessoa humana tem quatro marcos fundamentais: O religioso, filosófico, histórico e cultural.
O religioso está ligado ao monoteísmo judaico-cristão e a “imago dei’’ sendo esta a doutrina que o Homem foi criado à Imagem Divina. É a resposta bíblica a como surgiu o Homem, Criatura singular entre as existentes, tendo, portanto, sua dignidade resguardada, como todos os outros homens do universo.
No marco filosófico tem como referência Immanuel Kant, que traz à lume três pontos principais: O mundo dos fins, significando que tudo tem um preço ou uma dignidade, tem preço aquilo que pode ser substituído por outra coisa equivalente e dignidade aquilo que não pode ser substituído. Insta salientar, que o Pretório Excelso adota Kant, como também as maiores Cortes pelo mundo quando tema é a definição da dignidade da pessoa humana.
Também fala sobre a racionalidade humana, a autodeterminação e a capacidade de escolhas existenciais: de como cada ser humano (ou cada ser racional) é único e insubstituível.
E fecha o marco filosófico dizendo que o homem é um fim em si mesmo, ou seja, o homem não pode servir como meio à consecução de algum objetivo, posto ser dotado de dignidade.
O marco histórico acontece na 2º guerra mundial, o Holocausto e as bombas atômicas, isto é a banalização do mal.
d) no marco jurídico temos a internacionalização (ou universalização) dos direitos humanos e o constitucionalismo do pós-Guerra
3) Discorra sobre o conteúdo da Dignidade da pessoa humana nas perspectivas de suas dimensões
São três dimensões que dividem a dignidade da pessoa humana: Ontológica, dimensão comunicativa e relacional e dimensão histórico-cultural.
A primeira diz respeito à dignidade como qualidade intrínseca à pessoa humana. Todo homem é digno por natureza, em face de sua ratio que o diferencia dos demais, tornando-o um ser único e insubstituível, sendo ele digno porque é, simplesmente, humano.
A segunda dimensão está ligada à dimensão comunitária (ou social) diz respeito à dignidade que cada ser humano possui em relação ao seu próximo, vez que todos os homens são iguais em dignidade. Devendo gozar do mesmo respeito e consideração. Ademais, trata-se da dimensão intersubjetiva, ou relacional (relação do homem com os outros homens) da pessoa, constituindo uma categoria de co-humanidade de cada indivíduo.
Por último, a dimensão histórico-cultural, nos revela que a dignidade também, possui uma dimensão sócio-cultural, fruto do trabalho de diversas gerações e da humanidade em seu todo, um construído histórico-cultural das sociedades humanas.
4) Explique o significado normativo a função institucionalização da dignidade da pessoa humana.
O Conceito da dignidade da pessoa humana e tratada por inúmeros doutrinadores, porém, o significado normativo é que se trata de um princípio, ou seja, norma, mesmo não existindo hierarquia entre os princípios, a dignidade tem uma função impar em nosso ordenamento jurídico, emanando seus efeitos em todos os outros ramos, servindo como balizas para intepretação, integração e aplicação do direito.
A institucionalização da dignidade da pessoa humana visa efetivar, cada vez mais, sua aplicação nos dias atuais.
5) Explique o princípio da Proteção integral no ECA
Como bem define Paolo Vercelone, Juiz de Direito na Itália, “o termo proteção pressupõe um ser humano protegido e um ou mais seres humanos que o protegem, isto é, basicamente, um ser humano que tem necessidade de outro ser humano” (CURY, 2008, p. 37). O referido magistrado vai mais a fundo ao tratar do presente tema, diz que
O princípio da proteção integral, em síntese, norteia a construção de todo o ordenamento jurídico voltado à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Parte do pressuposto de que tais seres humanos não são detentores de capacidade de exercício, por si só, de seus direitos, necessitando, por isso, de terceiros (família, sociedade e Estado) que possam resguardar os seus bens jurídicos fundamentais, consagrados na legislação específica, até que se tornem plenamente desenvolvidos físico, mental, moral, espiritual e socialmente.
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