Regime Diferenciado de Contratação Publica
Por: josecleideoliver • 27/8/2022 • Trabalho acadêmico • 440 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
O regime diferenciado de contratação pública ( RDC) previsto na lei 12.462 de 2011 foi instituída de forma diferente pois inicialmente era destinada a obras da copa do mundo de 2014 e as olimpíadas de 2016 , porém o legislador decidiu ampliar esse objeto desta modalidade de licitação para obras de outros setores como SUS, contratos de locação para bens imóveis para administração púbica , modalidade urbana , segurança pública dentre outros, cuja a finalidade era ampliar a eficiência das contratações, tratar os licitante de forma isonômica e ampliar a competividade entre eles, selecionando assim a proposta mais vantajosa para administração pública. O RDC assim como pregão, diferente das modalidades da lei 8666, existe a inversão das fases dos procedimentos licitatórios, a habilitação apenas ocorre depois dos julgamentos das propostas, além disso tem uma redução do prazo de publicação e uma fase recursal única, desta forma o prazo de 5 dias começa a partir da análise em relação a documentação da aquela habilitação diferente do modelo tradicional de licitação que os concorrentes podem não ter acesso ao orçamento da obra. Uma das novidades do RDC é a contratação integrada por meio da qual a contratada é responsável por elaboração, execução e entrega da obra para evitar transferências de custos ou novos termos aditivos devido algum erro do projeto, diante disso é importante ressaltar que a lei 12.462/11 afasta a aplicação do regime geral de licitações previstas na lei 8666/93 , o RDC inseriu a figura da remuneração variada vinculada ao desempenho da contratada em que utiliza como as metas, critérios de qualidade, sustentabilidade ambiental e prazo de entregas .Em virtude dos fatos mencionadas o RDC surgiu de uma forma atípica, após três tentativas de implementar as medidas provisórias , não obteve êxito porém por meio da medida provisória de 527/2011 o governo conseguiu depois converteu essa medida na lei 12462/2011 , entretanto medidas provisórias são inseridas para questões de relevância e urgência mas o Estado tinha conhecimento com antecedência que iria sediar a copa e as olimpíadas sendo incoerente, o segundo aspecto controvertido é a faculdade do orçamento sigiloso determinado no art 6 § 3º da lei 12462/11 desta forma no momento do edital não é informado um orçamento ou uma estimativa, contudo, está problemática permite o conhecimento do orçamento para órgão de controle , colocando em risco o princípio da publicidade garantido pela Constituição Federal, vale ressaltar o terceiro ponto em que estabeleceu critério de julgamento chamado melhor retorno econômico, neste caso se o contratado não alcançar a economia contratada, ele terá que suportar a diferença, por meio de desconto de sua remuneração ou através do pagamento de multa.
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