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Regime Jurídico Administrativo

Por:   •  26/10/2018  •  Resenha  •  18.590 Palavras (75 Páginas)  •  259 Visualizações

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06/02/2013

joseanacleto@uol.com.br

  1. Regime Jurídico Administrativo

Teoria do ímã: quando o Estado, dinheiro público ou função pública estão envolvidos = direito público

Dois pilares do regime jdco administrativo: Supremacia do IP sobre o privado e Indisponibilidade do interesse público pelo adminisrador público

 

  1. Interpretação Sistemática: dentre as normas existentes, aplicar e encontrar a interpretação/solução mais adequada. Qqr que seja a norma/princípio não pode ser interpretado isoladamente, deve ser interpretado em conjunto com o todo

08/02/2013

Aula 1

Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Qual o tamanho do Estado que queremos?

Intervenção = atuação de alguém numa área que não é sua. O Estado produz algumas atuações no âmbito da economia.

Existem dois grandes sistemas de referência dos quais precisamos para saber onde se situa nossa constituição:

Capitalismo: nosso sistema. Toda atuação do Estado na economia deve partir da premissa dos dois fundamentos do capitalismo:

  • Propriedade privada (bens e serviços/meios de produção/lucro) e a
  • Liberdade: de iniciativa (liberdade de atuar, de escolher e exercer atividade econômica sem a ingerência do Estado a não ser naquilo que seja necessário para o IP) e contratual (que envolve duas autonomias):

- autonomia de contratar (escolher livremente com quem celebrar o contrato)

- autonomia contratual (escolher livremente as condições e cláusulas do contrato respeitados certos limites, dirigismo contratual por exemplo)

No regime capitalista as relações são fundamentalmente de mercado.

Mercado = espaço fático e jdco composto por consumidores e compradores de determinado gênero econômico. O Mercado deveria numa ótica liberal estrita ser regulado pelo sistema fático de oferta e procura (mão invisível), mas não é.

Socialismo: é impossível falar de capitalismo ou de socialismo absoluto, nunca existiu. Nunca houve restrição total da propriedade privada no socialismo, sempre teve algo que era privado, nem que fosse a roupa. Os traços fundamentais do socialismo são:

  • Restrição à propriedade privada, tendência à propriedade coletiva
  • Limites à liberdade
  • A finalidade da atividade econômica não é o lucro, é o bem comum
  • Intervenção intensa nas relações socio-econômicas

Nosso sistema é um pouco de cada um.

Ordem Econômica

É um lugar no qual o Estado pode produzir intervenção. Relacionado à duas dimensões:

- Mundo do ser, dos fatos: Relação empírica dos agentes econômicos em uma economia concreta. Atividade econômica é toda ação voltada para a produção/distribuição/consumo/destinação final de bens OU de serviços. Quem realiza cada uma dessas ações é um agente econômico (protagonistas de atividades econômicas, aqueles que participam desse processo econômico. São consumidores, empresários, o Estado (inclusão do Anacleto) e os trabalhadores intelectuais/braçais)

- Mundo do dever ser: conjunto de normas que regulam a atuação dos agentes econômicos no processo econômico

Logo, quando se fala em intervenção do E no domínio econômico, se fala nesses dois mundos.

O Art.170, CF possui duas referências fundamentais para a atividade econômica, dois fundamentos da ordem econômica:

  • Liberdade de iniciativa: quando o E for produzir alguma espécie de atuação, deve fazer em primeiro lugar aferir se a atuação não vai prejudicar a liberdade de iniciativa. Se sim, essa atuação é inconstitucional
  • Valorzação do trabalho humano: vedação à superexploração do trabalho e ideia de que o ser humano ñ é instrumento do mercado de trabalho

Dois objetivos da atividade econômica: assegurar a existência digna (princípio da dignidade (impossibilidade de submeter alguém à situação vexatória, diminuir sua humanidade, coisificar uma pessoa) da pessoa humana) e atender aos ditames da justiça social (redução da desigualdade social, distribuição justa da riqueza ~viés “socialista” na nossa constituição capitalista ~ fazendo assim uma produção de igualdade)

15/02/2013

Aula 2

Princípios da Ordem Econômica (art.170)

  • Soberania nacional: atividades econômicas e entidades externas não podem violar a soberania nacional. Não diz respeito somente a fatores econômicos, mas definição de politicas públicas, liberdade de imprensa.
  • Propriedade privada: característica central do capitalismo, se apropriar da produção e do lucro da produção
  • Função social da propriedade: atributo que faz com que a propriedade tenha finalidades que vão além do particular. A propriedade imobiliária se divide em rural e urbana, são tratadas diferentemente pela constituição. Função social quer dizer que o objeto existe para uma finalidade além da egoística, deve ser um instrumento para realização do interesse público (aquilo que uma determinada coletividade em determinado momento histórico produz para satisfazer a vontade geral). A propriedade só pode existir para possuir uma finalidade púbica. A função social da propriedade urbana está no §2º do artigo 182: quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Plano diretor é uma lei que estabelece regras de urbanismo em um município acima de numero x de habitantes. Quem estiver fora do plano diretor tá fora da função social. A função social para os imóveis rurais é aquela que atende simultaneamente os quatro incisos do artigo 186 da CF.
  • Defesa do consumidor: consumidor é aquele que, fazendo parte do processo produtivo, foi caracterizado como vulnerável/hipossuficiente.

 [pic 1]

Vulnerabilidade     - Contratações de massa/adesão
                                        - Marketing
                                        - Risco

  • Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação: defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, toda ação publica ou privada deve se pautar pelo principio da prevenção. Mecanismos tradicionais da defesa do meio ambiente:

- Comando e controle [pic 2]

- Fomento (beneficio fiscal pra quem preservar, etc)

- Contratações públicas sustentáveis

  • Busca pelo pleno emprego: para que não sejam produzidos efeitos sociais negativos, insatisfação social

    20/02/2013

Aula 3

(continuação dos princípios do 170)

  • Redução das desigualdades regionais e sociais:
    - Regionais(norte, sul, etc): aspecto pragmático, se o sul é muito mais desenvolvido do que o norte, vão ocorrer muitas migrações nacionais, o que não é bom para o desenvolvimento do país e aspecto fraterno, a vida dos sulistas não vale mais do que a dos do norte.
    - Sociais: políticas públicas como o regime das cotas em escolas, serviço público, bolsa família, bolsa educação, etc.
  • Tratamento diferenciado para micro empresas e empresas de pequeno porte: LC 123/06. ME são empresas que tem faturamento bruto anual até R$360.000 e EPP são as que tem faturamento bruto anual de R$360 a 3.600.000. Dos empregos formais no Brasil (carteira assinada), 80% estão relacionados a ME e EPP e em torno de 90% das empresas do país são ME e EPP. Desenvolvimento local e art. 189 da CF. Duas espécies de tratamento diferenciado:

- Tratamento diferenciado e favorecido: é obrigatório, três aspectos:

  • Tributários: regime do “simples” – ao invés de pagar 10 tributos por vez, ela paga um só. Preenche 2 ou 3 formulários por mês de ordem tributária. De regra, pagam menos impostos.
  • Trabalhistas e previdenciários: facilidades para contratação de pessoal, vantagens com o sistema previdenciário.
  • Aquisições públicas: verificou-se que nas licitações as empresas maiores tinham condições de vender a preços melhores, aí a 123 decidiu que as ME e EPP precisavam de tratamento diferenciado e favorecido. Elas tem direito de prova postergada de regularidade fiscal(na fase de habilitação da licitação, requisito de idoneidade -> regularidade fiscal, não precisa comprovar no começo, só no final para fins de contratação) e o direito de preferência em caso de empate ficto: situação na qual a primeira empresa, se for média/ grande, e tiver apresentado um preço x estará em empate ficto com todas as empresas que tiverem oferecido preço maior se estas empresas que tiverem oferecido preço maior forem ME ou EPP que tenham oferecido um preço até 10% (5% no pregão) maior do que o apresentado pelas empresas médias/grandes e o desempate acontece pelo oferecimento de outra proposta por parte da ME ou EPP que tenha apresentado preço menor

  1. 100, 00 - IBM[pic 3]
  2. 101,00 – Positivo
  3. 105,00 - ME
  4. 106,00 – EPP

- Tratamento diferenciado e simplificado: em principio é uma faculdade da adm pública, há controvérsias

...

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