Regulamentação sobre serviços e propriedade intelectual
Por: Victor Colameo • 22/11/2016 • Trabalho acadêmico • 4.639 Palavras (19 Páginas) • 370 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO SANTO aNDRÉ
ALAN CRISTIAN DOS SANTOS – 711989 – 5ºB
ANA CAROLINA DE ARAUJO TEIXEIRA – 712792 – 5ºB
THIAGO SÉRGIO SANTOS NASCIMENTO – 711497 – 5ºB
VICTOR SANCHEZ COLAMEO – 711492 – 5ºB
REGULAMENTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Santo André
2016
CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO SANTO aNDRÉ
REGULAMENTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Santo André
2016
Sumário
1 - Introdução
2 - Organização Mundial do Comércio
3 - Serviço
3.1 - Definição pelo Direito Brasileiro
3.2 - Regulamentação
3.3 - Serviço e o Direito Internacional Privado
3.3.1 - Alcance e Definição
3.3.2 - Caso Antígua e Barbuda X Estados Unidos - Regulamentação jogos eletrônicos
4 - Propriedade Intelectual
4.1 - Definição pelo direito brasileiro
4.2 - Regulamentação
4.3 - Propriedade Intelectual e o Direito Internacional Privado
4.3.1 - Caso Efavirenz
5 - Conclusão
6 - Referências Bibliográficas
1 - Introdução
A humanidade só alcançou o estágio que alcançou graças ao desenvolvimento de tecnologia que auxiliaram o seu desenvolvimento, seja o domínio do fogo, a criação da roda, a impressa de Gutemberg, a criação do rádio, invenção da lâmpada entre outros, foram fundamentais para a humanidade ter chego ao momento em que chegou.
Ocorre que com o surgimento de novas técnicas e de novas tecnologias, concomitantemente surgiu a necessidade de regulamentar sobre seu uso e a partir deste momento surgiu então a figura da propriedade intelectual, que diz respeito à apropriação do intelecto ou das ideias, e se faz necessário a proteção da mesma por tratar-se de investimento por parte de quem concebeu a ideia inicial.
Além da propriedade intelectual, com a necessidade da sociedade, surgiu então as prestações de serviços de qualquer tipo de espécie e para tanto se faz necessário a regulamentação do mesmo, para que assim continue viável sua existência e para que continue suprindo as necessidades que deles usufruem.
Com o movimento de globalização e mundialização as relações entre nações se intensificam, seja pela busca de produtos que uma tem e é necessário para a outra nação, como por exemplo produtos farmacêuticos, bem como intensificou – se também a busca pelos serviços prestados por outros Estados, instalação de estação petrolífera como exemplo.
Para o entendimento de serviços e propriedade intelectual, far-se-á necessário um estudo prévio quanto as suas respectivas definições e suas tutelas no ordenamento interno, bem como suas definições e tutelas frente aos tratados que versam sobre a temática, como a Organização Mundial do Comércio (OMC).
2 - Organização Mundial do Comércio
A Organização Mundial do Comércio (OMC) foi instituída por tratado de 15 de dezembro de 1993, concluído no âmbito da Rodada Uruguai Negociações de Comerciais Multilaterais do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio). No Brasil, em 30 de dezembro de 1994, foi promulgada a ata final que incorpora os resultados dessa Rodada, através do Decreto nº 1.355.
O Artigo II dessa ata delimita o escopo da OMC, qual seja:
“1. A OMC constituirá o quadro institucional comum para a condução das relações comerciais entre seus Membros nos assuntos relacionados com os acordos e instrumentos legais conexos incluídos nos anexos ao presente Acordo. ”
O Professor Francisco Rezek (2011), ensina que a OMC é baseada nos mesmos princípios que prevaleceram desde 1947 no âmbito do GATT: o da não discriminação e o do desarmamento alfandegário. E ele explica, em sua obra, ambos princípios da seguinte forma:
“O primeiro se manifesta na cláusula de nação mais favorecida, que povoa desde então os acordos bilaterais de comércio, e que, em linhas muito gerais, garante que cada Estado assegure aos demais o melhor tratamento comercial que já lhe tenha sido possível dar, em iguais circunstancias, a um determinado Estado com que comercie. Mas é também do princípio da não discriminação que resultam o da reciprocidade (que autoriza a ideia das concessões mediante contrapartida) e o do tratamento nacional (que previne uma política comercial desfavorável ao produto importado). O segundo, o do desarma- mento alfandegário, visa a favorecer a liberdade de comércio impedindo que as barreiras aduaneiras sejam um fator de frustração e desaquecimento. É evidente que esses princípios convivem com cláusulas de salvaguarda, que autorizam em caráter excepcional certas medidas restritivas; e ainda com temperamentos próprios para legitimar, por exemplo, o tratamento privilegiado que se concedem os Estados envolvidos num processo regional de integração, qual o Mercosul, ou o tratamento também especial que, sem contrapartida, pode ser concedido por países de maior vitalidade econômica a países em desenvolvimento (aquilo que, já no início dos anos sessenta, Claude Albert Colliard chamava de ‘igualdade ponderada’ ou ‘desigualdade compensadora’).”
3 - Serviço
3.1 - Definição pelo Direito Brasileiro
Pelo direito brasileiro o conceito de serviço encontra-se elencado pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 3º § 2Loº, que engloba serviço dentro do campo do fornecedor, definindo-o como “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Ressalta-se ainda que o disposto no código é de caráter exemplificativo realçado pelo uso do pronome “qualquer”. Como bem a lei o diz, serviço é qualquer atividade fornecida ou, melhor dizendo, prestada no mercado de consumo.
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