Reintegração de posse no direito
Por: drickanogueira • 13/9/2015 • Trabalho acadêmico • 665 Palavras (3 Páginas) • 237 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA... / ESTADO.
JOSE DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, Portador da cédula de identidade .... e inscrito no CPF sob o nº......, residente e domiciliado na Rua …......, n...., Bairro ... , CEP....., Cidade/ Estado vem, por seu Advogado e procurador judicial no qual recebe intimações de acordo com o art.39 I do CPC, vem diante de Vossa Excelência., propor a presente:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da Gente Boa Comercio de Veículos ltda, inscrito no CNPJ: .residente e domiciliado na Rua …......, n...., Cidade/Estado, com fulcros no artigo 926 e 927 do CPC, 1210 CC e 1228 CC pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
Inicialmente, requer de Vossa Excelência que seja deferida o beneficio da Justiça Gratuita, com fulcros na lei 1060/50, por não terem condições de arcar com as despesas e custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família conforme atestado.
- DOS FATOS
O requerente firmou um contrato de consignação de veículos com o requerido referente à venda de algumas motos de sua propriedade em anexo encontrava-se o certificado de registro e licenciamento de veículos.
Ficou convencionado entre as partes que sendo realizada a venda o requerido receberia 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, e em não ocorrendo à venda das motos no prazo de 30 (trinta) dias resultaria na devolução ao requerente quando o mesmo solicitasse.
Contudo, aproximadamente no inicio de dezembro de 2014, buscando promover a retirada dos veículos da empresa, o requerente não localizou as motos na empresa, sendo que o responsável pela empresa nada esclareceu sobre a localização dos veículos. Após tal acontecimento, o requerente buscou contato com o proprietário da empresa, e mesmo sugeriu que o requerente esperasse ou buscasse seus direitos.
III- DO DIREITO
O art.1.200 do CC diz que “É justa a posse que não for violenta, clandestina, ou precária”. A leitura do artigo refere-se ao esbulho o ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse do seu bem, violenta ou clandestinamente, além de se caracterizar abuso de confiança como consta na presente lide.
O requerido demonstra seu interesse em adquirir ilegalmente as motos com a não entrega do objeto. O requerente não encontrou outra opção senão o presente demanda cuja lei material nos termos do art. Art. 1.210 do cc. que a Ação de Reintegração de Posse é o direito por parte do possuidor a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho conforme o disposto no artigo 926 do CPC.
Assim conforme os fatos verifica-se que o requerente está sendo esbulhado de sua posse, visto que o requerido tomou para si as motos.
III – DA LIMINAR
O autor faz jus à medida liminar de reintegração de posse, de acordo com a leitura do art. 928 do CPC. Em razão disso, é pertinente requerer desde já do MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, como forma de o autor ser reintegrado na posse de suas motos.
IV- DO PEDIDO
Requer-se a V. Exa. :
- Que seja concedido a liminar a fim de que reconhecer o esbulho praticado pelo requerido e o direito do requerente de manter-se como legítimo possuidor do bem;
- Que seja concedido a Justiça Gratuita de acordo com a lei 1060/50;
- Que seja marcado a audiência do réu para justificação, caso a liminar não tenha sido concedida;
- Que depois da audiência seja deferida a liminar;
- Que o seja expedido o Mandado de Reintegração de Posse;
- Que em caso de perdas e danos o réu seja cominado de pena pecuniária em acordo ao artigo 121 II do CPC.
- Que seja alegado todos os meios de provas que fizerem necessários, entre eles, o depoimentos pessoal do representante legal do requerido, juntamente de novos documentos, pericias e oitiva de testemunhas;
- Que o réu seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se á causa o valor de R$1.000,00, para fins meramente fiscais.
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