Relaxamento
Por: Brenda Thalita Barros • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 972 Palavras (4 Páginas) • 230 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA- PIAUÍ.
JOÃO, brasileiro, casado, Engenheiro da Prefeitura Municipal de Teresina, portador da cédula de identidade-RG sob o nº 563, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF nº 987.987-0, residente e domiciliado na Rua Amazonas, Nº 8888, Bairro Marquês, Teresina-Piauí, neste ato representado por seu advogado, abaixo assinado (procuração em anexo) com endereço profissional em (....) vem perante Vossa Excelência com Fulcro nos arts. 5º, LXV da CRFB e art. 310,I, do Código de Processo Penal requerer:
Pelos fatos e fundamentos que se passa a expor:
I- DOS FATOS
No dia 24 de Abril do corrente ano, às 6 horas da manhã, ao se encontrar com Paulo o requerente foi preso em flagrante delito pelo Delegado pelo cometimento de crime funcional.
Supostamente o requerente, nesse encontro, iria receber de Paulo, grande empresário uma quantia de R$ 100.000,00 ( dez mil reais) para aprovação de um projeto de construção de um condomínio de casas no Bairro Morros, utilizando-se de seu cargo de engenheiro haveria solicitado tal valor ao empresário.
Ocorre que, no dia fatídico da prisão em flagrante o requerente não portava nenhum valor em dinheiro correspondente. E até hoje dia 25 de Abril, passados 24 horas da prisão, ele não tomou conhecimento formal dos motivos de sua prisão, nome do condutor, testemunhas e o outo de prisão ainda não foi enviado ao Juiz.
Patente à ilegalidade da referida prisão, conforme se verá nas linhas que se seguem.
II- DO DIREITO
Dos fatos narrados verifica-se que é cabível a presente medida de Relaxamento de Prisão em Flagrante, devido à ilegalidade na aplicação da referida prisão por falta dos requisitos presentes no art.302 do Código de Processo Penal.
A doutrina especializada ensina sobre a prisão em flagrante delito (Távora; Alencar 2012, p. 530):
“É uma medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e caráter eminentemente administrativo, que não exige ordem escrita do juiz, porque o fato ocorre de inopino (art. 5º, inciso LXI da CF). Permite-se que se faça cessar imediatamente a infração com a prisão do transgressor, em razão da aparente convicção quanto à materialidade e a autoria permitida pelo domínio visual dos fatos.”
As modalidades de prisão em flagrante estão elencadas no art.302 do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (grifo acrescido)
No caso em tela, o requerente não recebeu o suposto valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e nem se encontrava com o mesmo no momento de sua prisão. Portanto, não sendo encontrado com objetos que o façam presumir autor da infração. O que torna a referida prisão flagrantemente ilegal. Vale mencionar douto Julgador que se trata do direito à liberdade e não se pode atuar de maneira extensiva.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aduz:
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II C/C 14, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM RELAÇÃO A UM PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM RELAÇÃO A OUTRO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 302, CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. 1. RELAXADA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES, FEITO PREJUDICADO NESTE P ARTICULAR. 2. SE A PRISÃO SE DEU DE FORMA ALEATÓRIA E MUITAS HORAS APÓS O HORÁRIO DO FATO, SE NÃO HOUVE PERSEGUIÇÃO DE PESSOA CERTA
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