Relaxamento
Por: celoamaral • 15/11/2015 • Trabalho acadêmico • 766 Palavras (4 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (...)
JONAS PINHEIRO, brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF. Nº (...), e RG. Nº (...), residente e domiciliado na Rua (...), bairro (...), Estado (...), por intermédio do seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
No dia 20 de agosto de 2015, após uma comemoração, ao retorno a sua residência foi abordado em uma operação policial, o qual o Requerente foi autuado e preso em flagrante pelo crime tipificado do artigo art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Não satisfeitos com a recusa por parte do requerente, os policiais militares o coagiram à realização do referido exame, que resultou na aferição de concentração de álcool de 0,5 miligrama por litro de ar expelido. A medida coercitiva foi embasada em prova produzida contra a vontade do requerente
No Auto de Prisão em Flagrante, a autoridade policial negou o direito subjetivo de entrevistar-se com seus advogados e familiares. Ademais, passou a transcorridas 36 (trinta e seis) hora do término da lavratura do auto de prisão em flagrante, este não restou remetido ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública, restando o requerente encarcerado até o presente momento.
DO DIREITO
Trata-se de flagrante ilegal, devendo ser imediatamente relaxado.
Pois sendo a prisão ilegal, por coagirem à realização do referido exame, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Princípio do “nemo tenetur se detegere”, isto é, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Diante o exposto, com a discricionariedade do delegado indo além da simples análise dos requisitos da prisão em flagrante, devendo agir com bom senso e aplicar os princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação, pois, sendo um aplicador do Direito, com o dever de interpretar o ordenamento jurídico como um todo.
A violação à norma é evidente, pois para que ocorra, aceitar um fato ao tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é indispensável a realização de exame, no caso teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, para se aferir se a concentração de álcool descrita no tipo penal fora ou não alcançada. Por se tratar de meio de prova coagido, ou seja, dependente da participação ativa do agente, a sua produção só é permitida no ordenamento jurídico de forma voluntária. Como, no caso presente, o requerente foi coagido a produzir prova contra sua vontade, a prisão em flagrante é totalmente nula, por ser prova ilícita, portanto contrária ao princípio do “nemo tenetur se detegere”, segundo o art. 5º, incisos LXIII e LVI, da CF, conforme transcrição abaixo:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Por outro lado, a prisão é igualmente ilegal em razão da policia impedir o requerente ter entrevista com seu advogado e familiares, direito subjetivo seu, importando em incomunicabilidade. Apesar do Código de Processo Penal prever em dispositivo específico o tema da incomunicabilidade do preso (art. 21 do CPP), é majoritário o posicionamento, tanto da doutrina como da jurisprudência, da não recepção da regra legal mencionada, visto que a Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade do preso em tempos de Estado de Sítio e de Defesa (art. 136, § 3º, IV, da CF), sendo desarrazoado qualquer raciocínio tendente a permiti-la em situações de normalidade.
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