Relaxamento da Prisão
Por: Barbara Lopes • 7/9/2018 • Trabalho acadêmico • 942 Palavras (4 Páginas) • 232 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT
Gabriel Matos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro Verdes Mares, Rondonópolis, Mato Grosso, por seu advogado, que a este subscreve, conforme procuração anexa a este instrumento, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE com fundamento no artigo 5º, LXV da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Conforme consta do auto de prisão em flagrante, em anexo, o Requerente foi preso ilegalmente no dia 03/03/18 às 23:00 horas, em razão da suposta prática do crime de ameaça, ocorrido no dia 03/03/18 por volta das 20:00 horas, sem que houvesse sido perseguido em circunstâncias que fizessem presumir ser ele o autor da prática delitiva, muito menos foi encontrado, logo depois da prática do crime, em seu poder quaisquer instrumentos, armas ou objetos que o ligassem a tal prática delitiva.
O crime teria sido cometido no dia 03/03/18 às 20:00 horas, o Requerente, ao sair do escritório após um dia cansativo de trabalho, teria encontrado sua esposa Maria, com quem é casado há 12 anos, em um bar acompanhada de um sujeito desconhecido. Neste momento, tomado por um sentimento de ciúme, agiu de forma impulsiva, e decidiu sentar-se à mesa em que sua esposa se encontrava. Neste momento, insistiu para que sua esposa fosse embora para que pudessem conversar sobre o acontecido, contudo, Maria se negou. Tal negativa deu início a uma dura discussão entre o casal, com o Requerente questionando-a, sobre quem era o sujeito com quem se encontrava no bar.
Neste momento, Maria assume estar insatisfeita com seu casamento, atribuindo todo seu descontentamento ao Requerente e ainda admitiu que estava tendo um relacionamento extraconjugal com Marcos (sujeito do bar), há oito meses, motivo pelo qual queria se separar de Gabriel.
O Requerente, foi surpreendido com as revelações, e disse em alto e bom som que NÃO ACEITARIA A SEPARAÇÃO, tal fala que foi ouvida por todos os clientes do bar. O Requerente para evitar que as coisas tomassem um rumo mais complicado, resolveu parar a discussão naquele momento, ir para a casa sozinho e aguardar pela chegada de Maria para continuar a conversa. Ocorre que, por volta das 23h00m do mesmo dia, Maria retorna para a residência do casal, acompanhada por Policiais Militares que, ao tomarem conhecimento da narrativa fornecida por Maria, resolvem conduzir o Requerente para a Delegacia mais próxima.
Ao chegarem à Delegacia, o Delegado Ferreira, após ouvir rapidamente o relato de Maria (que teria sido ameaçada pelo Requerente na frente de todas as pessoas do bar) deu voz de prisão a Gabriel, lavrando o respectivo auto de prisão em flagrante delito na forma estabelecida na legislação pátria, pela pratica do delito de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
O Requerente foi detido quando se encontrava tranquilamente em sua residência, 3:00 horas depois do delito ter sido cometido, não foi preso durante a prática do delito, nem quando ele tinha acabado de ser cometido.
DO DIREITO
Excelência, não há motivos para a manutenção da prisão do Requerente.
Com efeito, a prisão em flagrante imposta não atendeu às exigências legais. Sabe-se que referida modalidade de prisão só pode ser imposta diante das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal:
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
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