Relaxamento de Prisão
Por: daniela.145 • 1/6/2016 • Trabalho acadêmico • 401 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Goiânia Goiás
José Alves, brasileiro, casado, fazendeiro, residente e domiciliado na GO-020, KM 256, Chácara Recanto do Sabiá, portador do RG nº 5632147, SSP-GO, representado por seu advogado vem, perante Vossa Excelência requerer o
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, LXV, artigo 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões expostas a seguir:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
I-Relaxar a prisão ilegal
DOS FATOS
No dia 10 de Março de 2011, o Requerente foi preso em flagrante após ter sido obrigado por policiais militares a se submeter ao teste de alcoolemia em aparelho de alveolar.
Decorridos 2 (dois) dias da prisão, o Requerente permanece preso na delegacia de polícia, incomunicável, e sem que a Defensoria Publica tenha sido comunicada da prisão, visto que, não oportunizaram ao Requerente sequer a entrevista com advogados particulares.
Cumpre ressaltar, a não comunicação da prisão ao juiz competente, o que soma mais motivos para a ilegalidade de tal prisão.
DO DIREITO
Diante dos fatos acima narrados, agiu com ilegalidade a Polícia Militar ao obrigar o Requerente a realizar o teste de alcoolemia, o que culminou na violação do artigo LXIII da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si. Tal direito decorre do princípio da presunção de inocência que há no direito penal.
É salutar fazer menção ainda ao pacto San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, que diz em seu art8º que toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesmo, nem a confessar-se culpada.
Sendo assim, além de não haver motivo para prisão, as provas foram obtidas de forma ilícita e não devem ser usados conforme art5º LVI da Constituição Federal, e do artigo 157 do Código de Processo Penal.
Ademais, não obstante a ilegalidade da prisão por ilicitude da prova, autoridade policial impôs a incomunicabilidade ao Requerente, que está inacessível aos seus familiares e ao seu advogado, deixando clara a violação ao artigo 5º, LXIII, bem como ao art 7º, III, do Estatuto da OAB. Desta forma
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