Relaxamento de Prisão
Por: direito182012 • 8/4/2016 • Trabalho acadêmico • 447 Palavras (2 Páginas) • 185 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUZ DA COMARCA ..... DE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS
Tício da Silva, brasileiro, casado, portador do RG X.XXX.XXX, vendedor, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na rua X, numero X, bairro X – Belo Horizonte, vem através de seu representante legal que subscreve (mandato incluso), em procuração anexa, interpor PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO, com base no artigo 5º LXV da CF/88, nos fatos e fundamentos que se seguem:
Dos fatos
No dia 21 de fevereiro de 2015, por volta das 20:00 horas, o requerente foi conduzido até a delegacia, onde recebeu voz de prisão pela prática, em tese, de crime de homicídio, tipificado no art. 121 do CP, em face de Mévio, sendo lavrado auto de prisão em flagrante que foi devidamente encaminhado as autoridades competentes.
Ressalta-se que o requerente já se encontra na cadeia pública há 5 dias, sem manifestação desse juízo.
Do Direito
É direito constitucional do conduzido ter ciência dos responsáveis por sua prisão e seu interrogatório, conforme expediente do Art. 5º, LXIV, CF/88.
A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade competente, conforme Art. LXIV da CF/88.
Conforme se pode perceber pela narrativa acima, não se encontram presentes os permissivos do artigo 306 Caput e § 2º do CPP, assim não se deu de forma lícita a prisão do requerente, sendo imperativo o relaxamento da constrição cautelar, nos termos do art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República.
Isso evidencia com clareza o direito do requerente ser colocado imediatamente em liberdade, uma vez que o auto de prisão em flagrante contém vício formal que implica em nulidade de prisão, tornando-a uma prisão ilegal.
Ementa: "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO FLAGRANTE. FALTA DA ENTREGA DE NOTA DE CULPA. PACIENTE DENUNCIADO E INTERROGADO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Além da fundamentação legal no tocante ao relaxamento da prisão em flagrante, a prisão preventiva não deve prosperar, devendo o requerente responder o processo em liberdade uma vez que não atende aos requisitos formais do artigo 312 do CPP, que : A prisão prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
O requerente por ser réu primário, portador de bons antecedentes, possuir emprego fixo e família constituída, não demonstra ser sujeito de periculosidade e nem intenção de fugir.
Dos Pedidos
Diante dos fatos de da fundamentação acima exposta, o requerente vem pedir que seja relaxada a prisão e que este seja colocado imediatamente em liberdade.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
Advogado X
...