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Relaxamento de prisão

Por:   •  20/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO –SP

PEDRO PAULO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), por seu (a) advogado (a) que a esta subscreve, conforme procuração anexa a este instrumento, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE com fundamento no artigo 5º, LXV da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

DOS FATOS

De acordo com o que consta no auto de prisão em anexo, o requerente foi ilegalmente preso no dia 30/06/2008, em razão de uma suposta tentativa de Furto Qualificado (Art. 155 § 4º IV CP), ocorrido no dia 09/06/2008 por volta das 22 horas, não houve perseguição em circunstâncias que fizeram presumir ser ele o autor do crime, não foi encontrado após a prática com instrumentos ou armas que o ligassem a pratica delitiva.

O suposto crime teria sido tentado no dia 09/06/2008, no estacionamento do Shopping Iguatemi, por volta das 22 horas. O requerente foi preso em 30/06/2008, dias após a suposta tentativa do crime de furto qualificado, sem que tenha havido qualquer perseguição ou sem que tivesse acabado de cometer o suposto crime, após ter se dirigido voluntariamente a delegacia.

DO DIREITO

Excelência, não existe motivos para que seja feita a prisão do requerente. Esta prisão em flagrante imposta não atende os requisitos legais, pois sabemos que para que exista a referida modalidade de prisão, é necessário que sejam atendidos as hipóteses impostas expressamente pela lei, ao que podemos ver no Artigo 302 do Código Penal:

“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”.

Conforme pode se verificar, neste caso não há o que se falar em flagrante, pois o requerente foi detido 21 dias após a tentativa do suposto crime, sem que tenha havido qualquer perseguição. O requerente também não foi encontrado logo após a prática do delito com instrumentos ou armas que fazem presumir que ele seja o autor do fato. Portanto, podemos afastar o requisito temporal do flagrante.

Podemos concluir que, a prisão de Pedro Paulo não se encaixa em qualquer das hipóteses de prisão em flagrante previstas em lei. Sendo assim, pode-se dizer que esta prisão foi notavelmente arbitrária, pois não existiu qualquer evidência de sua autoria e, portanto, restam apenas suposições, o que nos remete a ilegalidade presente neste flagrante.

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