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Relaxamento de prisão em flafrante

Por:   •  19/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  274 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA

_____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ / MA

RAMBO, brasileiro, solteiro, bancário, portador do RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, nº 167, Codó - MA, por seu advogado regularmente constituído (procuração em anexo), com endereço profissional localizado na rua, nº, bairro, cidade, Estado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FRAGRANTE

com fundamento no art. 5º, LXI e LXV da Constituição Federal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

Histórico

O requerente, no dia 1º de março de 2016, foi preso ilegalmente no local onde trabalhava, por suposta prática do crime de tráfico de drogas, acusado por Totonha, sua ex-namorada.

Nessa oportunidade, não foi encontrado com Rambo qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes, mas a autoridade policial entendeu que, na hipótese, haveria flagrante impróprio, ou quase-flagrante.

Apresentado à autoridade competente, Rambo afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela polícia. Disse, ainda, que sempre trabalhou em toda a sua vida, apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. Mesmo assim, lavrou-se o auto de prisão em flagrante, sendo dada a Rambo a nota de culpa, e, em seguida, fizeram-se as comunicações de praxe.

Argumentação

Ocorre, Excelência, que no caso em questão, é fácil observar que não houve flagrante delito; ainda mais que o requerente se encontrava no local de trabalho e sem qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes, como assim preceitua o inciso LXI, art. 5º da Constituição Federal:

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

Além de não se configurar flagrante, a prisão também não foi decorrente de ordem de autoridade competente; portanto, na situação apresentada verifica-se prisão ilegal, caso em que o juiz ao observar a ilegalidade da prisão, deverá relaxá-la, ou seja, de imediato mandar soltar o acusado, como dispõe o art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXV: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.

O argumento alegado pela autoridade policial para justificar tal prisão era de que se tratava de flagrante impróprio, ou quase-flagrante; mas diante do caso apresentado, é evidente que não se configura tal delito.  Para que ocorra esse tipo de flagrante, é imprescindível que haja perseguição do agente logo após a prática do delito e que esteja em situação que faça presumir sua autoria, fato que não aconteceu, conforme disciplina o inciso III do art. 302 do Código de Processo Penal:

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