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Relaxamento de prisão

Por:   •  18/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE...

JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado em ..., vem, por intermédio do advogado infra-assinado (conforme procuração em anexo), requerer

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, sob as razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

Em 10 de maio, o requerente foi preso em flagrante, incurso no crime de condução de veículo automotor sob efeito de álcool, após ter sido obrigado por policiais militares a se submeter a exame de alcoolemia.

Já decorridos dois dias da lavratura do auto de prisão em flagrante, o requerente permanece preso em Delegacia de Polícia, ainda incomunicável. Ademais, não houve comunicação da prisão em flagrante do requerente à autoridade judiciária, bem como não ocorreu pronunciamento da Defensoria Pública, a despeito da ausência de indicação de advogado.

DO MÉRITO

Sabe-se que a prisão do requerente está inquinada de vícios que a tornam evidentemente ilegal. Conforme relatado, o requerente restou obrigado a realizar exame de alcoolemia (“teste do bafômetro”) contra vontade própria, fato que configura franca violação ao direito fundamental de não produzir prova contra si, insculpido no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988.

Logo, segundo previsão do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, e do artigo 157 do Código de Processo Penal – CPP, a prisão em flagrante do requerente se fundamenta em prova ilícita e, portanto, eivada de nulidade, não deve subsistir.

Ademais, não bastasse a ilegalidade da prisão em virtude de ilicitude da prova, o requerente está incomunicável há dois dias, inacessível a familiares e ao advogado, em frontal desrespeito à norma constitucional e ao artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Também em afronta ao disposto no artigo 5º, LXII, da Constituição Federal, e no artigo 306, §1º, do CPP, a autoridade policial não comunicou e não encaminhou o auto de prisão em flagrante ao juiz competente no prazo de 24 horas – vício fundamental que, por si, já ensejaria o relaxamento da medida de cerceamento da liberdade.

Conforme determinação do artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, a prisão do requerente, uma vez ilegal, deverá ser relaxada.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja reconhecida e declarada a ilegalidade da prisão em flagrante, seja concedido o relaxamento da medida privativa de liberdade, bem como seja expedido alvará de soltura do requerente.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, Data

Advogado

OAB

...

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