Replica juizado especial civel
Por: milla26 • 20/8/2015 • Abstract • 688 Palavras (3 Páginas) • 589 Visualizações
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS, que move em face de CLARO S/A, por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Excelência, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir elencados:
Inicialmente entende o requerido, através de seus procuradores, que não houve irregularidades em sua conduta, que agiu estritamente conforme o estipulado no contrato firmado entre as partes.
No mais, afirma tratar-se o caso de mero aborrecimento para o autor, bem como que no caso de existir o dano afirmado, que não existe nexo entre o dano e a responsabilidade da ré.
Tais afirmações não devem prosperar, senão vejamos:
Primeiramente cumpre ressaltar que o contrato apresentado pela ré refere-se ao contrato assinado pelo autor em 13 de setembro de 2014, última vez em que trocou seu aparelho celular, no entanto, as faturas com cobranças do número adicional já existiam há anos. Foi a partir desta data em que compareceu a loja e solicitou mais uma vez o cancelamento do número, cancelamento este que nunca foi atendido, que o portador do número adicional passou a utilizar o mesmo.
Ocorre que até a data do contrato apresentado, as cobranças eram com relação à mensalidade fixa do número adicional, mas nunca havia tido ligações por este número, a partir deste dia, iniciaram-se as faturas absurdas relacionadas às ligações do número adicional.
Antes de tomar qualquer decisão jurídica, o autor procurou diversas vezes a ré e a informou que não havia solicitado número adicional e que ligava para a pessoa que estava utilizando tal número e a mesma afirmava que morava em Atibaia e não pagava um real sequer pelos serviços utilizados e logo desligava o telefone.
Ademais, o autor, conforme já afirmado na inicial, confiava no que lhe era dito na loja pelos atendentes, uma vez tratar-se de pessoa humilde, semianalfabeta que não sabe ler.
Tal fato é provado pelos diversos chips que trouxe para sua casa, bem como pelas diversas vezes em que solicitou o cancelamento e nunca o foi feito.
Resta claro que a empresa ré, efetivamente, realizou conduta lesiva para com o autor, sendo assim, independente de culpa, impõe a lei, de forma objetiva, a reparação dos danos oriundos desta conduta.
Nesse sentido:
TJ-SC - Apelação Cível AC 308639 SC 2007.030863-9 (TJ-SC) Data de publicação: 16/11/2009 Ementa: TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOSPELO CONSUMIDOR. PROVA DO PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA CONFIRMADA. Está pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento segundo o qual a cobrança indevida de serviços de telefonia não solicitados gera ao consumidor o direito à restituição em dobro do valor pago, consoante determina o Este documento foi assinado digitalmente por RAISSA CAPITANIO. Protocolado em 04/02/2015 às 18:11:57. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1001854-77.2015.8.26.0554 e o código 62A2E5. fls. 5 art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor (Apelação Cível n. , de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17- 9-2008).
Com relação aos danos morais, conforme restou comprovado, o autor da ação sofreu com
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