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Resenha Crítica: O caso dos exploradores de cavernas.

Por:   •  16/3/2017  •  Resenha  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  1.025 Visualizações

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Curso de Bacharelado em Direito.

Resenha crítica: O caso dos exploradores de cavernas.

 

Manoel Luis Ferreira da Costa Neto.

Belém-Pa.

2017.


Resenha crítica: O caso dos exploradores de cavernas.

Manoel Luis Ferreira da Costa Neto.

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Belém-Pa.

2017.


Sumário

1. O caso dos exploradores de cavernas............................................................3

1.1. Juiz Truepenny.............................................................................................3

1.2. Juiz Foster....................................................................................................3

1.3. Juiz Tatting ..................................................................................................4

1.4. Juiz Keen......................................................................................................4

1.5. Juiz Handy....................................................................................................4

1.6. Decisão final.................................................................................................5

2. Crítica..............................................................................................................5

3. Referências.....................................................................................................7


1. O caso dos exploradores de cavernas

Trata-se de um assunto muito polêmico e de difícil resolução, ante aos acontecimentos vividos por esses exploradores de cavernas, pois durante certo período eles se encontraram em situação de risco, exílio e escassez, que os “forçaram” a tomar decisão questionável, em prol da sobrevivência, qual seja, definir entre a vida e a morte.


1.1. Juiz Truepenny

O juiz Truepenny foi o que presidiu a corte de julgamento.

Antes da prolação da sentença, narra os principais momentos nos quais os exploradores de cavernas foram envolvidos. Dentre os quais ressalta o período em que os quatro sobreviventes estiveram confinados (32 dias) e os questionamentos que eles fizeram, diante da escassez de alimentos, da remota possibilidade de sobrevivência e do período de espera.

Mencionou também, a forma como os acusados chegaram a um consenso para matar outro explorador e comer sua carne, a fim de permanecerem vivos aos dias de aprisionamento que seguiriam.

Após explanação do caso, menciona a condenação em primeira instância, a que os exploradores foram submetidos, abrindo margem para discussão.

1.2. Juiz Foster

Os argumentos do Juiz Foster estavam embasados em tese do estado de natureza. Isso porque, aduz que diante da situação crítica de sobrevivência em que se encontravam, não poderiam estar regidos pelo direito positivo e suas implicações legais, desprovidas da especificidade que o caso necessitava. Haja vista, que diante da ausência de recursos e elementos básicos de sobrevivência, estariam regidos pela lei natural, na qual a única razão de ser era a conservação da sobrevivência dos exploradores (como indivíduos).

Além disso, considerou a atitude extrema tomada pelos exploradores sobreviventes, como exceção à condenação decorrente da legítima defesa, isto é, como medida máxima para garantir a própria sobrevivência.

Dessa forma, afirmou a inocência dos réus.

1.3. Juiz Tatting

Encontra-se em controvérsia emocional, pois apesar de internamente crer na absolvição dos réus e entender que tal decisão seria mais razoável, ainda assim, opõe-se contra seu próprio desejo de absolvição, por também entender que tal atitude ferirá frontalmente o direito positivo.

Afirma que como juiz, não pode deixar ser levado pelas emoções, de forma que sobreponham a aplicação fria da lei; e entende que seus sentimentos não podem atrapalhar o julgamento.

Também questiona a manifestação de Foster, tendo em vista estar desamparada de formalidade da aplicação legal e por constituir ideias abstratas, sem fundamentos palpáveis, que poderiam ser erguidas de acordo com a necessidade.

Por fim, após os questionamentos levantados, Foster se recusa a participar do julgamento, ressaltando que não poderia aceitar a condenação dos réus, tendo em vista que o preço pela sua “salvação” resultou no sacrifício de 10 operários.

1.4. Juiz Keen

Esse julgador faz distinção entre o julgamento moral e o julgamento legal.

Analisando, que apesar da difícil situação em que se encontram os réus, independente do infeliz acontecimento que experimentaram, que sua função é simplesmente aplicar a lei para aquele que a infringir.

Dessa forma, questiona o julgamento de Foster, pois considera-o sem fundamentos plausíveis e determina a simples e positiva aplicação da lei, sem qualquer análise sentimental ou moral, considerando os réus culpados.

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