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Resenha Crítica de Tributário

Por:   •  15/6/2020  •  Resenha  •  939 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE DIREITO

Resenha Crítica

Aluno: Marcelo Silva Araújo

Matrícula: 20040103114-7

Trabalho da disciplina Direito Tributário I

                                                                     Prof. Carlos Rafael

Nova Iguaçu

2020

AVANÇO OU RETROCESSO NO DIREITO FINANCEIRO?

       Esta resenha crítica tem por finalidade mensurar um assunto de grande importância, trazido a baila pelo ilustre Dr. Francisco Secaf Alves Silveira, Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo, que por meio do Site Consultor Jurídico, evidencia seu ponto de vista em relação ao pacote de medidas econômicas criado pelo governo,  intitulado como “ PEC DO PACTO FEDERATIVO”, cujo cerne é normatizar um conjunto de medidas para controle dos gastos públicos.

      Vale salientar que o Dr. Francisco Secaf descreve num primeiro momento em seu artigo, uma série de propostas previstas pelo Pacote de Medidas, que a princípio leva-nos a induzir ter seu aval, mas que nas linhas subsequentes com muita lucidez, deixa claro que, assim como tais medidas emergências apontadas pelo Governo como essenciais para se chegar ao realismo fiscal, que colocaria o Brasil a ter investimentos, por outro lado, pode representar restrições drásticas ao Estado Social de Direito pensado pela Constituição de 1988. O que me parece razoável, uma vez que pode comprometer o equilíbrio fiscal Inter geracional, que deve ser aplicado não apenas a geração atua, porém às futuras, como bem o Doutor pontuou.

      O Dr. Francisco Secaf, vê com muita preocupação a existência de uma emergência na aprovação da proposta, oque supostamente poderá levar a uma ponderação em relação ao texto constitucional, tendo em vista os efeitos permanentes e os impactos que ela poderá gerar. Que a meu ver por se tratar de um tema sensível, deverá ser discutida mais amplamente entre os entes federativos. Tomo como exemplo a proposta de extinção dos municípios de até cinco mil habitantes que não comprovem sustentabilidade financeira por meio da PEC 188/2019, cujo tema recebeu críticas de organizações como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

   Na 8ª proposta mensurada pelo autor, complementada pelo site da Câmara dos Deputados e colaborada pela fonte https://www.camara.leg.br, esta a meu ver é uma das mais polêmicas, porque prevê 20 medidas para conter despesas e outras 11 para gerar receitas.  E por trazer em seu bojo a possibilidade do não cumprimento da “regra de ouro”, que na realidade está definida no art. 167, inciso III, da Constituição Federal.

     Bem na verdade, a regra de ouro existe para evitar que governos se endividem para pagar despesas que não sejam investimentos ou a rolagem da dívida pública. Tal proposta surge para aprimorar a norma e dar ao governo mais instrumentos de contenção dos gastos antes do descumprimento.  E caso o governo não tenha controle dos gastos públicos, ele poderá ser autuado no crime de responsabilidade fiscal, previsto na Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de 2000. Por outro lado, a vedação de concessão ou benefício de natureza tributária, consolida com um aprofundamento do teto de gastos, mas que levaria a uma escolha trágica, causada pela insuficiência de disponibilidade orçamentária em incentivos públicos.

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