Resenha Tópicos de Direito Constitucional
Por: Araumar Web • 30/1/2019 • Resenha • 681 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Público
Resenha do Artigo: “Caso do Mensalão –Tópicos de Direito Constitucional”
mexi c ano.”
Nome do aluno: Mariza da Silva Araujo
Trabalho da disciplina: Tópicos do Direito Constitucional
Tutor: Profº Guilherme Sandoval Goes
Local: Barra Mansa
Ano: 2019
TÍTULO
Artigo: Caso do Mensalão – Tópicos de Direito Constitucional.
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REFERÊNCIA: Artigo Veja: Caso do Mensalão – Tópicos de Direito Constitucional.
Introdução:
O presente artigo relata sobre o caso do Mensalão sobre os parlamentares que são investigados e também a possibilidade da prisão dos mesmos, que seria decretada pelo Ministro do STF, Joaquim Barbosa.
Resumo:
O petista Marco Maia, afirmou que a prisão dos parlamentares, em suas palavras, seria inconstitucional “uma das coisas que a Constituição previu de forma sábia é que nenhum parlamentar pode ser preso a não ser em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, o que significa que a Constituição é muito clara em relação à impossibilidade da prisão de parlamentares. Nós temos que aguardar os acontecimentos para ver qual o impacto e o que isto vai significar do ponto de vista do posicionamento que o Parlamento e a Câmara dos Deputados irão tomar em relação a essa situação”.
Os parlamentares são cercados de privilégios, os quais desfrutam de várias imunidades e prerrogativas: inviolabilidade ou imunidade penal ou material, imunidade processual, imunidade prisional, foro especial por prerrogativa de função, imunidade probatória e prerrogativa testemunhal, isso ainda acontece até a presente data.
Essa imunidade alcança qualquer tipo de manifestação do pensamento no exercício da função, dentro ou fora do Congresso, tendo em vista o preconizado no art. 53, caput, da CRFB/88, onde os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nessa situação, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro hora à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão, conforme previsto no art. 53, § 2 da CRFB/88.
O parlamentar não pode sofrer nem prisão preventiva nem temporária, incluindo-se também prisão em flagrante, salvo em crime inafiançável, que são crimes como: racismo, crimes hediondos, etc. Quem delibera sobre a manutenção ou não da prisão em flagrante por crime inafiançável é a Casa respectiva, através do voto da maioria de seus membros. Após a condenação criminal imposta em sentença transitada em julgado torna-se possível prender o parlamentar, assim como decretar a perda do mandato conforme previsto no art. 55, VI da CRFB/88, salvo se já cassado anteriormente pela própria Casa Legislativa por falta de decoro parlamentar.
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