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Resenha comparativa - Direito Constitucional

Por:   •  13/5/2018  •  Dissertação  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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Resenha comparativa

        Centro Universitário Jorge Amado                Professor: Marcello Gurgel

        Aluno: Andrei Lopes de Castro                Data: 09/10/2017

        O Neoconstitucionalismo é um movimento jurídico que possuí diversos conceitos, dois deles são redigidos por Dirley da Cunha Júnior e Humberto Ávila. Nos últimos vinte e cinco anos o Direito pátrio passou por profundas mudanças, relacionadas com o surgimento de um novo paradigma na teoria jurídica quanto à aplicação das normas constitucionais. Após a Segunda Guerra Mundial, as nações europeias reconstruíram-se em todos os sentidos, sendo necessário assim uma ''reforma'', também, no plano jurídico. Com as proclamações internacionais em prol dos Direitos Humanos, esses direitos foram concretizados como fundamentais, sendo considerados garantias tanto do cidadão para com o estado, como do particular para o outro. As novas constituições continham em seus textos o atilho para a nova metodologia que viria em seguida, que foi chamada de pós-positivismo ou, neoconstitucionalismo.

        Podemos notar, assim, que Dirley da Cunha Júnior, traz o Neoconstitucionalismo como o ''fracasso'' do estado liberal, que não logrou concretizar materialmente as conquistas formais e abstratas da liberdade e, sobretudo, da igualdade. Desta maneira, urgiu a necessidade de o Estado zelar pelo bem estar dos indivíduos intervindo na sociedade e atuando de maneira positiva a fim de tentar resolver os graves problemas sociais e econômicos que os oprimiam. Já Humberto Ávila, traz o Neoconstitucionalismo como mudanças que mantém uma relação de meio e fim, tentando assim, avaliar criticamente os quatro fundamentos principais que ele indica, para testar a compatibilidade com o ordenamento constitucional brasileiro, trazendo assim, uma visão mais crítica para a questão do Neoconstitucionalismo.

        Ávila conclui que o Neoconstitucionalismo, no Brasil, seria na verdade uma inversão dele mesmo, sendo assim, criando um falsa imagem de enaltecimento da Constituição quando acaba subvalorizando a mesma. Já Dirley conclui que o Neoconstitucionalismo é um resultado de um processo que envolve um grande conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.

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