Resenha crítica: A Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Por: Mariana Steinbach • 11/6/2018 • Resenha • 698 Palavras (3 Páginas) • 469 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
A presente resenha trará os tópicos preponderantes do artigo “A eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, publicado na Revista Jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina, tendo como autor, João Humberto Cesário.
Há uma breve introdução acerca do desenvolvimento histórico do estado moderno e da ordem jurídica por parte do autor, ambos como sendo os conceitos dos direitos fundamentais, por possuírem força normativa e aplicabilidade imediatas, finalizando com uma análise das duas eficácias dos direitos considerados fundamentais.
Ainda quanto à abordagem da presente crítica, esta contextualizará, dentro do artigo em questão, a importância dos direitos fundamentais, e a real eficácia destes direitos no nosso ordenamento jurídico, além da falta de informação da população com relação a estes direitos, sua eficácia e aplicabilidade.
2. APRESENTAÇÃO DA IDEIA DO TEXTO
O texto tem seu enfoque com relação aos Direitos Fundamentais, ao Estado Liberal e o Social, onde o legalismo era praticado a fim de firmar uma certa segurança jurídica. Assim, o Direito ficava sempre ao arbítrio da lei, levando a um caminho apartado da moral. Neste contexto, a ciência jurídica necessitava de um contexto mais neutro, equilibrando os dois polos (lei e moral). Vale ressaltar que dentro desta realidade, foram cometidas as mais diversas barbaridades humanas, levando, junto com o nazismo, à criação do Estado Democrático de Direito.
O Direito chamado de “Fundamental” pode ser visto de maneira muito ampla, inclusive podemos dividi-lo em subjetivo e objetivo, vertical e horizontal. O Direito Fundamental vertical defende que o Poder Público deve ser obrigado a respeitar as garantias democráticas do povo, não podendo violar a liberdade ou a propriedade privada, diferentemente do Direito Fundamental horizontal, que defende que não apenas o Estado deve respeitar estas garantias democráticas, mas sim aqueles chamados de particulares também o devem fazê-lo.
3. ANÁLISE CRÍTICA
O tema abordado na obra traz uma análise muito interessante no que concerne aos direitos fundamentais. O autor inicia sua obra explanando sobre os modelos de Estado, seguindo com uma introdução dos direitos fundamentais que devem conter uma Constituição, ou seja, garantias mínimas as quais todos os cidadãos têm por direito asseguradas.
Na composição do texto há uma importante menção quanto às características positivas e negativas dos modelos de Estado que explana no começo, até a chegada ao tópico "o Estado Democrático de Direito", onde o autor cita de forma bastante compreensível as principais conquistas dos modelos anteriores e que levaram também a confecção deste considerado novo.
O mais evidente, de todos os avanços alcançados citados pelo autor em seu texto, sem dúvidas, é a percepção de que os cidadãos não são iguais, devendo o Estado ser o responsável por interferir na sociedade onde precisa agir para assegurar garantias como a da saúde, educação, trabalho, segurança, propriedade, entre outras. Garantias as quais, apesar de não visíveis anteriormente, hoje estão garantidas em nossa Carta Magna, a fim de caminhar em prol de uma maior igualdade entre os cidadãos.
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