Resenha do Texto Empresário Individual e a Sociedade Empresária
Por: macedoemerson • 7/9/2019 • Resenha • 850 Palavras (4 Páginas) • 258 Visualizações
Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA
Instituto de Ciências da Sociedade - ICS
Programa de Ciências Jurídicas - PCJ
Curso de Bacharelado em Direito
Disciplina: Direito Empresarial
Docente: Marla Cecyanne Mesquita dos Santos
Discente: Emerson de Oliveira Macedo – Mat.: 201600642
Resenha do texto CUNHA PEIXOTO, Euler. Empresário Individual e a Sociedade Empresária. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte. n. 46. 2005. P. 95/109.
O texto a ser, aqui, resenhado é o “Empresário Individual e a Sociedade Empresária”, de autoria de Euler da Cunha Peixoto, publicado na edição de número 46 da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (ISSN: 0304-2340 / e-ISSN: 1984-1841), no ano de 2005.
Neste primeiro momento, faz-se importante apontar que o texto trata dos aspectos ao redor, e em si, do conceito do termo “empresário”, da atividade empresarial e dos elementos de empresa, com mais páginas dedicadas a discussão a respeito deste último ponto. Com uma narrativa que se alterna entre a primeira pessoa do singular e do plural, o texto é dividido em quatro tópicos, dispostos por quinze páginas.
À época de sua escrita, o presente texto fazia referência à um Código Civil Brasileiro que ainda era um “bebê”, já que estava a cerca de dois anos em vigência. O autor aponta, já no começo da obra, que uma das grandes novidades deste Código foi o de unificar as figuras do Direito Civil e a do Direito Comercial, trazendo agora a noção de “empresário” em sobreposição à de “comerciante”.
Esta sobreposição supramencionada não se deu somente no campo semântico. Esta sequer deve ter sido a intenção do lendário Miguel Reale. A sobreposição gerou grandes mudanças em toda a estrutura do Direito Privado e nas atividades comerciais pró-mercado.
Observa-se, no decorrer do texto, um elemento comum ao gênero textual em que se enquadram os artigos científicos: outros autores posicionados de forma que possam “conversar” sobre aquele tema. Com cristalinas influências do Direito Italiano, Euler Peixoto não se mostraria coerente ao “fundar reinos” e garantiu o seguro de trazer autores do Direito da “Terra da Bota”.
Adotando a Lei como fonte primária do Direito, como ocorre no caso do ordenamento jurídico brasileiro, firmado sobre o civil law (ou sistema romano-germânico), tem-se, no Código Civil Brasileiro, de 2002, que:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Sendo esta uma premissa que permeará todo o trabalho do autor.
Avulta-se que o texto não serve somente para mostrar como a importação das normas italianas foram fidedignas. O Direito do Brasil tem sim, ao seu turno, diferenças e peculiaridades em relação à sua base. Uma dessas diferenças é o fato de, no Direito Peninsular, não existir a entidade do “empresário
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