Respostas Processual Penal
Por: michelle2053 • 30/5/2023 • Exam • 1.154 Palavras (5 Páginas) • 75 Visualizações
ATIVIDADE
NOME: MICHELLE SOUSA DE FREITAS
1 - B - A apelação criminal é um recurso do Código de Processo Penal que busca, de maneira geral, o reexame da matéria já examinada em sentença definitiva de primeira instância. Prazo para interposição da apelação criminal: 5 dias.
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, processar e julgar habeas corpus.
2 - B - A revisão criminal pro societate tem cabimento quando ocorrem errores in iudicando ou in procedendo em decisão de mérito absolutória transitada formalmente em julgado. Objetiva a desconstituição da sentença favorável ao acusado, proferida em desacordo com a lei e/ou com a verdade material dos fatos, em prejuízo da sociedade e da própria Justiça.
3- B - De acordo com o art. 621, III, do Código de Processo Penal, a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
4 – E - O legislador percebeu que havia nos tribunais milhares de recursos que tratavam sobre os mesmos temas jurídicos. Diante disso, a fim de otimizar a análise desses recursos, sempre que houver recursos extraordinários ou especiais com fundamentos idênticos, haverá julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
5 – C - segundo entendimento da Súmula 319 - diz que o prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.
6 - E - Para impetrar-se um habeas corpus, não há exigências de rigor técnico, de forma e sequer há necessidade de que se tenha um advogado atuando em favor do paciente, já que pode ser feito até mesmo em causa própria.
7- C - A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, até mesmo após a morte do agente condenado, objetivando o reexame do processo para alcançar a absolvição, a diminuição da pena imposta ou até mesmo a anulação do processo.
8 - D - Os embargos infringentes e de nulidade são recursos manejados exclusivamente pelo réu a fim de desafiar recursos e decisões desfavorável ao seu interesse, que julgou o feito de forma não unânime. A finalidade dos embargos infringentes e de nulidade é de ampliação do julgamento.
9 – E - O pressuposto essencial para que seja cabível a ação de Revisão Criminal é que a sentença seja ou condenatória ou absolutória imprópria e que tenha, obrigatoria-mente, transitada em julgado.
10 – A - Também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito.
11 -D - "Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”
12 – C - Essa temática vem sendo largamente discutida no âmbito processual penal, é justamente sobre a possibilidade da interposição deste recurso suspender ou interromper o prazo para outras eventuais impugnações. Pois interposição dos Embargos de Declaração de maneira reiterada caracteriza abuso de direito e má fé por parte do Impetrante.
13 – E - No caso de erro judiciário, poderá ainda ser requerido o reconhecimento do direito à indenização, com fundamento no artigo 630 do CPP. Se o Estado, na figura do juiz, errou ao proferir uma sentença condenatória, nada mais justo que o Tribunal reconheça o direito do revisionando a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
14 – B - Com fundamento na Súmula 701 - No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
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