Resumo: A Evolução do Direito do Constitucional e Sua Repercussão na Constituição de 1988.
Por: Amanda De Lima Florêncio • 29/1/2023 • Trabalho acadêmico • 363 Palavras (2 Páginas) • 83 Visualizações
Resumo: A evolução do Direito do Constitucional e sua repercussão na
Constituição de 1988.
Para compreendermos o direito constitucional, faz-se necessário o entendimento do conceito de Constituição. Assim, para Moraes (2018), constituição é o ato de se estabelecer.
Juridicamente falando a Constituição é um conjunto de normas que servem a estruturação de um estado (formatação de governo, poderes públicos, demarcador de direitos, deveres e garantias), agindo por meio de leis. Assim, a Constituição pode ser compreendida como um estatuto jurídico fundamental à sociedade, e o direito constitucional como um ramo do direito público dedicado ao estudo do documento que estrutura o Estado (a Constituição).
As fontes de direito constitucional são as formas pelas quais as normas são criadas e introduzidas "no ordenamento jurídico, são elas: os costumes, a jurisprudência, a doutrina, o direito natural e a própria Constituição".
No Brasil, podemos notar que as origens do constitucionalismo encontram-se nas Constituições dos Estados Unidos da América, escrita em 1787, e na Constituição da França, criada no ano 1791. Tanto os EUA quanto a França apresentam pelo menos duas semelhanças: a forma de organização do Estado e a limitação do poder estatal, ensejados pela presciência de direitos e de garantias fundamentais.
De acordo com Moraes (2020), o constitucionalismo pode ser compreendido como a reivindicação de Constituição escrita, bem como a evolução constitucional do Estado. Podendo ser visto também "como uma proposta teórica, ideológica ou metodológica de limitação dos poderes do governo nas mãos dos governados, de modo a resguardá-los do arbítrio”.
Após a redemocratização do Brasil, houve uma nova abertura política e foi promulgada a Constituição Cidadã de 1988, a qual norteia o atual direito constitucional do país.
A Constituição possui, por influência da Constituição Portuguesa de 1976, o fundamento à dignidade da pessoa humana, vedando-se o retrocesso social. Nela a forma de governo adotada foi a República e a de Estado Federativo, com sistema presidencialista.
A Constituição de 1988 como norteadora do direito constitucional, garante uma série de direitos fundamentais à população.
Inicialmente a Constituição trouxe o combate ao racismo, bem como garantiu o direito aos indígenas à posse de suas terras. Consagrou o Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional e criou o Superior Tribunal de Justiça.
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