Resumo de Direito Constitucional
Por: Jefferson Rodrigues • 3/11/2019 • Resenha • 443 Palavras (2 Páginas) • 292 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JEFFERSON SOUSA RODRIGUES
RESUMO DO DECRETO-LEI N° 4657 DE 1942 E DA LEI COMPLEMENTAR N° 95 DE 1998
TERESINA-PI
2019
Decreto – lei N° 4657, de 4 setembro de 1942
Caso não esteja previsto na lei, a lei começará a vigorar 45 dias após sua publicação, em países estrangeiros isso muda, sendo o prazo de três meses. Em caso de alteração no texto antes da lei entrar em vigor, o prazo começará a contar a partir da nova publicação. Caso a lei não tenha vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou a revogue. Assim ninguém será perdoado caso descumpra a lei alegando que desconhece a lei. As regras de convivência serão determinadas pelo país em que o individuo residir, sendo isso também valido para bens e a regulamentação de relações. Em caso de sucessão por morte, deverá ser seguida a lei do país do defunto. No caso de instituições públicas, seguiram a lei do país em que se localizam. Em caso de desconhecimento da lei por parte do juiz, ele poderá pedir provas do texto e da vigência. As leis e atos de outro país não terão valor quando ofender a soberania nacional. Em caso de brasileiros que estejam em outro país, cabe as entidades de consulares brasileiros para a realização de casamentos e registro civil.
LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
A lei complementar N° 95 defini a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. A numeração das ementas constitucionais terá sua numeração iniciada a partir a promulgação da constituição. A lei terá três partes básicas. parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria
Regulada. Parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. Onde o órgão ou instituição será indicado no preâmbulo. Deste modo, no primeiro artigo da lei, será indicado o objetivo da lei e o seu campo de aplicação. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica. A alteração na lei será feita mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável ou mediante revogação parcial. As leis federais estão reunidas e constituindo a consolidalação da legislação federal. O poder legislativo tem até 185 dias do inicio do primeiro ano do mandato presencial, para promover a atualização das coletâneas de artigo anterior
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