Resumo Direito Civil - Contratos
Por: Mychael Jean • 5/5/2018 • Resenha • 945 Palavras (4 Páginas) • 501 Visualizações
DIREITO CIVIL III – CONTRATOS
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Os contratos podem ser extintos de 04 formas:
# por vias normais (devido o cumprimento dos contratos)
# por causas anteriores a formação dos contratos
# por causas posteriores a formação dos contratos
# pela morte
Extinção por vias normais
*nessa situação o devedor cumpre a prestação e o credor confirma o cumprimento através da quitação
*se essa quitação for negada ou for dada de forma irregular, o devedor pode reter o pagamento sem ficar em mora
Contratos por lapso temporal – são contratos que alcançam a extinção pelo fim do tempo determinado no contrato
*quando há contratos que envolvem lapso temporal e alcançar o objeto, eles não se extinguem por atender o tempo determinado, já que o principal do contrato é alcançar o objeto
Extinção dos Contratos por Fatos Anteriores a Formação do Contrato
Extinção por invalidade do contrato
*Nessa hipótese o contrato pode ser nulo ou anulável
Contratos Nulos
*Há uma nulidade absoluta, sendo que não podem ser convalidados pelas partes e sempre vão induzir a extinção
*Negócio jurídico simulado é negocio jurídico NULO
*a nulidade de um contrato pode ser alegada por qualquer interessado ou pelo MP quando lhe couber
*Contratos inexistentes são tidos como contratos NULOS
Extinção por cláusula de arrependimento
*proveniente da autonomia entre as partes, o próprio contrato pode conter uma clausula de arrependimento ( é uma declaração unilateral de vontade – direito protestativo)
Extinção por clausula resolutiva expressa
*é uma clausula que as partes a convencionam, ela opera-se em pleno direito dependendo de ação declaratória e produz efeitos EX TUNC (extingue os efeitos de todo o contrato)
Extinção dos Contratos por Fatos Posteriores à Formação dos Contratos
Quando há a extinção do contrato por fatos posteriores a sua à sua formação gerando prejuízo a uma das partes, temos um caso de RECISÃO CONTRATUAL ( ela é o gênero e possui duas espécies – resolução e resilição)
Resolução
*extingue-se o contrato pelo seu descumprimento
Pode ocorrer por:
Descumprimento Voluntário
*O descumprimento ocorre por culpa ou dolo do devedor
*A parte prejudicada pode:
- pedir a resolução do contrato + perdas e danos
- exigir o cumprimento + perdas e danos
# Teoria do Adimplemento Substancial – quando a pessoa já cumpriu grande parte do contrato, não se pode retirar o bem pela grande parcela da obrigação que já foi cumprida, mas caberá outros efeitos jurídicos.
Descumprimento Involuntário
*O descumprimento ocorre sem culpa ou dolo do devedor, mas por caso fortuito (ligado a conduta humana) ou força maior (ligado a força da natureza). Ambos elementos estão ligados a imprevisibilidade e inevitabilidade
*Em regra o devedor não se obriga por perdas e danos, tendo algumas exceções, tais como:
- se o devedor houver expressamente se responsabilizado (clausula de assunção convencional)
- se o devedor estiver em mora
- casos de responsabilidade objetiva com risco integral
- casos assim determinado em lei
Cláusula Resolutiva Tácita
*A clausula resolutiva tácita decorre da lei e não da vontade das partes, a própria lei determina a resolução do contrato caso ocorra determinado evento futuro e incerto
*Ela não se opera em pleno direito, depende de interpelação judicial e produz efeito EX NUNC
*Exs: exceção do contrato não cumprido
Onerosidade Excessiva
*é quando o contrato tem uma circunstancia sem previsão que traz um desequilíbrio entre as partes (uma parte não tem condições de cumprir porque a onera excessivamente)
Resilição
*Extingue-se o contrato por vontade das partes ou de forma unilateral, quando autorizado por lei de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de direito protestativo
Resilição Bilateral ou Distrato
*as partes, por livre vontade colocam fim ao contrato
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