Resumo de Direito Civil - Contratos
Por: Giovanna Lima • 16/6/2017 • Resenha • 739 Palavras (3 Páginas) • 360 Visualizações
Fichamento de Direito Civil III – Evicção
Conceito e Fundamento Jurídico - A evicção consiste na perca/perda do bem contraído pelo adquirente (evicto), em razões de sentença judicial, que confere a terceira pessoa (evictor) por causa jurídica preexistente ao contrato.
É obrigação do alienante não só entregar ao adquirente a coisa alienada, mas também garantir o seu gozo. Quando o uso do bem é impossibilitado por sentença judicial que confere a terceira pessoa a coisa alienada, por motivos que antecedem o contrato, e que fazem o adquirente perder total ou parcialmente bem, se dá a evicção.
A evicção tem por fundamento o princípio da garantia, que não só abrange os defeitos ocultos, como nos vícios redibitórios, mas estende-se a garantias de direito transmitido. Tal garantia não necessita ser expressa, pois opera sobre de pleno direito, sendo estipulada em contratos comutativos e onerosos.
Responsabilidade – A responsabilidade somente inexiste quando o contrato for gratuito (art. 552 do CC), entretanto quando se tratar de doação modal/onerosa haverá responsabilidade.
A responsabilidade se dará mesmo quando o alienante agir de boa-fé, tantos em ações petitórias (defesa da propriedade) e possessórias (defesa da posse). Partindo da responsabilidade do alienante, o evicto possui direito a restituição integral do valor pago pela coisa, bem como a indenização dos frutos que tiver obtido e a indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção (art. 450 do CC).
OBS: conforme prevê o art. 448 do Código Civil a responsabilidade pode ser reforçada, diminuída ou excluída, por clausula expressa. Mesmo em casos de exclusão da responsabilidade, o evicto, caso não saiba do risco de evicção e não o tenha assumido, terá ainda o direito de receber o preço que pagou art. 449.
Requisitos – Para que haja a responsabilidade do alienante é necessário que seja preenchido os seguintes requisitos:
• A) Perda total ou parcial do bem jurídico tutelado
• B) Onerosidade da aquisição (Exceção: doações modais)
• C) Ignorância pelo adquirente da litigiosidade da coisa – não há responsabilidade para o alienante se o adquirente sabia do litigio anterior ao contrato
• D) Anterioridade do direito do Evictor – a causa deve existir antes do contrato
• E) Denunciação da lide ao alienante
Espécies de Evicção – A evicção pode ser total ou parcial, o que vai depender se a perca da propriedade for completa ou de fração dela.
Quando a evicção for parcial o evicto poderá optar pela dissolução do contrato ou restituição do preço correspondente ao desfalque sofrido, sendo que o valor da coisa será na época em que sobreveio a sentença, tais normas estão dispostas no parágrafo único do art. 450 e art 455 do CC. Caso a perda parcial não seja considerável para a dissolução do contrato perfeito, somente terá direito a indenização.
Evicção em Hasta Pública – A segunda parte do art. 447 do Código Civil preceitua que a garantia subsiste ainda que a aquisição do bem tenha ocorrido por meio de hasta
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