Resumo - Direito Tributário
Por: Nathaliabeck • 22/11/2017 • Trabalho acadêmico • 15.398 Palavras (62 Páginas) • 365 Visualizações
Direito Tributário
Convivência do direito tributário com os demais ramos:
- Na CF (Discriminar competências tributárias; traçou a regra matriz das espécies e sub tributárias; Apontou as limitações constitucionais ao poder de tributar delimitar a repartição de rendas tributarias);
- Direito Civil: Obrigações
- Direito Administrativo: Funcionário público que faz cálculo dos tributos;
- Direito Penal: Crimes tributários;
- Direito Internacional: questões de alfandega;
- Direito Financeiro: gestão de direito púbico;
- Direito Processual Civil: execução fiscal;
Tributário:
É ramo que pertence ao direito público, didaticamente autônomo que estuda o exercício do poder público de instituir, arrecadar e fiscalizar tributos. O direito tributário é do ramo autônomo. A União, Estados, DF tem competência concorrente para legislar matéria tributária.
O Município tem competência comum, legisla dentro do seu interesse local.
Natureza jurídica do CTN:
O código tributário nacional é formalmente uma Lei ordinária, mas materialmente é uma Lei Complementar.
Objeto Tributário:
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Responsável Tributário:
É aquele que não pratica o fato, mas que tem responsabilidade sobre ele. Ex.: PUC tem que descontar o imposto de renda dos funcionários para mandar para o FISCO.
A obrigação principal é de dar, e a acessória envolve a obrigação de fazer e não fazer.
Os elementos da obrigação tributária são os mesmo da obrigação cível. Ex.: devedor (contribuinte – responsável tributário); Credor (Fisco).
Receitas Públicas:
São os tributos e receitas derivadas ou receita pública tributaria.
É uma entrada definitiva no cofre público, referida entrada ocorre regularmente. Recebe o nome de receita pública tributária ou simplesmente derivada que é aquela proveniente da normal arrecadação tributária da unidade da federação no exercício da competência tributária.
Natureza Jurídica:
Pertence ao ramo de direito público, e pertence ao ramo de direito obrigacional.
Competência Tributária (153/156 CF):
Os entes federados tem capacidade de criar tributos, mas estes devem ser criados com base nas normas de Constituição. A CF não cria tributos, ela apenas dá poderes para cada ente criar tais tributos.
Características:
- Poder de instituir tributos;
A competência tributária é facultativa.
- Intransferível, indelegável (somente ela pode fazer, não sendo possível delegar a outro ente federado) e irrenunciável (não pode abrir mão dela e passar a outro ente federado), politica (criada pela Constituição);
Classificação:
- Privativa: poder conferido aos entes para instituir (CF), todo e qualquer tributo que estiver na CF deve ser criado da forma que a Constituição prevê. Ex.: O município é que tem competência para instituir o IPTU.
- Comum: a competência de instituir o tributo é de comum entre os entes federados, dentro de suas competências; Somente dois tributos tem esta característica: as taxas e contribuições de melhoria (tributo cobrado toda vez que o poder público através de uma construção civil (obra) que gere valorização ao imóvel dos particulares.
Tributos:
São 5: Imposto (Município); Empréstimo Compulsório (União); Contribuição especial (União); Taxas (Comum entre os entes); Contribuições de Melhoria (Comum entre os entes);
Capacidade Tributária Ativa:
Os entes federados podem instituir (criar - nascimento), arrecadar (vida) e fiscalizar (morte) os tributos.
- É a aptidão para cobrar (arrecadar) um tributo já instituído;
- Transferível, delegável, administrativa;
A capacidade tributária é diferente da capacidade tributária ativa, elas não se confundem.
Obs.: Os bancos não tem possuem capacidade tributária ativa, ele apenas é responsável pelo recebimento dos tributos.
Conceito de tributo e elementos do tributo:
Conforme previsão legal do Código Tributário Nacional em seu Art. 3º.: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Elementos:
- Prestação pecuniária: O tributo tem que ser pago em dinheiro, não sendo possível o pagamento in natura ou in labore. Exceção: Dação em pagamento (quando o devedor recebe prestação diversa daquela pactuada) com bens imóveis.
- Compulsória (obrigação do pagamento e o fisco tem a obrigação de cobrar);
- Instituídas por lei (A regra é que só LEI ORDINÁRIA pode criar, não sendo possível ato normativo, decreto, resoluções etc.); Pode ser criado também por LEI COMPLEMENTAR, porém esta é exceção. Exemplo deste caso são as normas gerais de direito tributário, impostos por grandes fortunas e etc.
- Não é multa (a multa é gerada através de um ato ilícito, diferente do tributo);
- Cobrada mediante lançamentos (é cobrado através de atividade administrativa, através de oficio/auto lançamento, declaração ou homologação);
Hipótese de incidência:
É o fato em abstrato, como por exemplo ser proprietário de automóvel ou imóvel. Quer dizer que toda vez que se adquire um bem você tem que pagar determinado tributo.
A hipótese de incidência nada mais é que a regra matriz de incidência tributária, que por sua vez por ser conceituada como a regra que contém os seguintes elementos: primeiro elemento subjetivo, segundo elemento objetivo, terceiro elemento espacial, elemento temporal e quantitativo. Em suma, hipótese de incidência nada mais é do que a previsão em abstrato d tributo.
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