Resumo Direito das Coisas
Por: GABRIELAAKUHNEN • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 326 Palavras (2 Páginas) • 359 Visualizações
Direito Real -> Coisa, poder sobre a coisa.
Direito Pessoal -> Relação judicial entre as pessoas.
Posse NÃO é direito real, de acordo com o artigo 1.225/cc
Princípios dos Direitos Patrimoniais Reais:
Publicidade: Ex. Registro de Imóveis. Visível. Entrega da coisa.
Efeito Erga Omnes: Oponível a todos.
Direito de Seqüela: Direito de preferência, perseguir o imóvel.
Caráter Permanente: Instituto: propriedade.
Princípios dos Direitos Pessoais:
Efeitos Inter Partes: Terceiros.
Rol exemplificativo: Campo abrangente, não tem limites.
Caráter Transitório: Instituto: Contrato.
Teorias:
Subjetiva: Savigny – sujeito e coisa – corpus e animus.
Objetiva: Ihering – Exteriorização da propriedade – sujeito x sujeito.
Possuidor: Artigo 1.196/cc
GRUD- Gozar, Reaver, Usar e Dispor. (Para ter posse tem que ter um dos requisitos.) Art. 1.228/cc
Posse x Detenção:
Detentor: Chacreiro (Conserva a posse).
Posse direta x Indireta:
Direta: Locatário.
Indireta: Locador.
Posse Justa x Injusta
Justa: autorizada, posse do inquilino tem sobre a coisa.
Injusta: Algo roubado. Violenta: (Através da violência) Clandestina: (às escuras) e Precária: (derivada da posse justa, não devolve)
Posse de Má-Fé: Injusta, sujeito tem a consciência.
Posse de Boa – Fé: Injusta, sujeito não sabe da injustiça.
Aquisição da Posse-pela tradição. Tradição Real: quando a coisa for realmente entregue a outra pessoa. Tradição Simbólica: quando um ato simbolizar a entrega da coisa. Tradição Ficta: é aquela que a pessoa que já tinha a posse direta da coisa torna-se proprietário. (Como se fosse compensação).
Classificação a respeito do titulo:
Posse Ius Possessionis: É o poder sobre a coisa, ação de reintegração de posse. Posse de domínio.
Posse Ius Possidentis: É o direito de posse, é o próprio domínio.
Posse Ad Interdicta: Posse defendida por ações do juízo possessório.
Posse Ad Usucapionem: É a que se prolonga por determinado lapso de tempo previsto na lei.
Posse Nova: é a que conta com menos de um ano e um dia, ou seja, com um ano e um dia a mais.
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