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Resumo Direito das Coisas

Por:   •  16/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  326 Palavras (2 Páginas)  •  359 Visualizações

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Direito Real -> Coisa, poder sobre a coisa.

Direito Pessoal -> Relação judicial entre as pessoas.

Posse NÃO é direito real, de acordo com o artigo 1.225/cc

Princípios dos Direitos Patrimoniais Reais:

Publicidade: Ex. Registro de Imóveis. Visível. Entrega da coisa.

Efeito Erga Omnes: Oponível a todos.

Direito de Seqüela: Direito de preferência, perseguir o imóvel.

Caráter Permanente: Instituto: propriedade.

Princípios dos Direitos Pessoais:

Efeitos Inter Partes: Terceiros.

Rol exemplificativo: Campo abrangente, não tem limites.

Caráter Transitório: Instituto: Contrato.

Teorias:

Subjetiva: Savigny – sujeito e coisa – corpus e animus.

Objetiva: Ihering – Exteriorização da propriedade – sujeito x sujeito.

Possuidor: Artigo 1.196/cc

GRUD- Gozar, Reaver, Usar e Dispor. (Para ter posse tem que ter um dos requisitos.) Art. 1.228/cc

Posse x Detenção:

Detentor: Chacreiro (Conserva a posse).

Posse direta x Indireta:

Direta: Locatário.

Indireta: Locador.

Posse Justa x Injusta

Justa: autorizada, posse do inquilino tem sobre a coisa.

Injusta: Algo roubado. Violenta: (Através da violência) Clandestina: (às escuras) e Precária: (derivada da posse justa, não devolve)

Posse de Má-Fé: Injusta, sujeito tem a consciência.

Posse de Boa – Fé: Injusta, sujeito não sabe da injustiça.

Aquisição da Posse-pela tradição. Tradição Real: quando a coisa for realmente entregue a outra pessoa. Tradição Simbólica: quando um ato simbolizar a entrega da coisa. Tradição Ficta: é aquela que a pessoa que já tinha a posse direta da coisa torna-se proprietário. (Como se fosse compensação).

Classificação a respeito do titulo:

Posse Ius Possessionis: É o poder sobre a coisa, ação de reintegração de posse. Posse de domínio.

Posse Ius Possidentis: É o direito de posse, é o próprio domínio.

Posse Ad Interdicta: Posse defendida por ações do juízo possessório.

Posse Ad Usucapionem: É a que se prolonga por determinado lapso de tempo previsto na lei.

Posse Nova: é a que conta com menos de um ano e um dia, ou seja, com um ano e um dia a mais.

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