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Resumo Improbidade Administrativa

Por:   •  11/4/2023  •  Resenha  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  76 Visualizações

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O presente resumo tem como objetivo sintetizar o tema da cultura da improbidade administrativa, tendo como base o resumo feito pelo professor Vânio Soares Guimarães e publicado na Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro – Unipac, que tem como título “A CULTURA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO IMPASSE AO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”.

Em um primeiro momento, o resumo supracitado nos dá o significado, bem como o objetivo da administração pública e o conceitua como “a prerrogativa de agir em busca do interesse público, obrigando os indivíduos a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social”, e ressalta a supremacia do interesse público em relação ao privado.

Ainda sobre a administração pública, notamos que o artigo 37 caput da Constituição nos traz que a função administrativa não é apenas um dever privativo do poder Executivo, mas sim de todos os poderes. Nesse mesmo artigo nos traz que a administração deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em seu resumo o autor dá enfoque para o princípio da moralidade, pois é da violação desse princípio que surge o fenômeno da Improbidade. E nos dá a ideia de que a moralidade, então, diz respeito à atuação dos agentes públicos, que deverão sempre se pautar pela ética no exercício funcional.

Ele cita o conceito de Martins Júnior (2006, p.115), sobre o que é improbidade administrativa,

[...] em linhas gerais, significa servir-se da função pública para angariar ou distribuir, em proveito pessoal ou para outrem, vantagem ilegal ou imoral, de qualquer natureza, e por qualquer modo, com violação aos princípios e regras presidentes das atividades na Administração Pública, menosprezando os deveres do cargo e a relevância dos bens, direitos, interesses e valores confiados à sua guarda, inclusive por omissão, com ou sem prejuízo patrimonial.

Desse modo entendemos que a improbidade administrativa ocorre quando o agente público usa o preceito da administração para se beneficiar ou beneficiar a outrem, agindo de forma imoral, dessa forma ferindo o princípio da moralidade.

Diante disso o resumo ressalta o entendimento de Di Pietro (2001, p.71):

o princípio da moralidade administrativa exige o comportamento (do administrador e do administrado) compatível não somente com a lei, mas, também, com a moral administrativa, os bons costumes, as regras de boa administração, justiça e equidade. (Grifo nosso)

Que nos traz o entendimento de que não é dever somente do administrador zelar pela moralidade, mas do administrado também, devendo preservar e fiscalizar a coisa pública.

Mais a frente o resumo explica que há uma certa cultura de improbidade, e que essa cultura aparece principalmente em época de eleição, aonde os eleitores elegem ex-agentes públicos com um histórico de improbidade administrativa, bem como na aceitação de falsas promessas de campanha, troca de favores, entre outros.

Mais ao final o autor expõe o prejuízo causado pela improbidade, que no caso é o impedimento de que o Estado Democrático de Direito posse se desenvolver. Nessa sorte, a CRFB/88, por inúmeros preceitos, tenta proteger a probidade administrativa, por ser esta essencial ao progresso do Estado, munindo inclusive qualquer cidadão por meio de Ação Popular, como instrumento processual para a preservação da moralidade pública.

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