Resumo Lições Preliminares do Direito
Por: isabelyaalbano • 1/10/2015 • Resenha • 860 Palavras (4 Páginas) • 3.625 Visualizações
LIÇÕES PRELIMINARES DO DIREITO
CAPÍTULO 1 – OBJETO E FINALIDADE DA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Miguel Reale diz que “aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto”. O direito veio com o intuito de justiça em prol da convivência ordenada na sociedade, ele é totalmente dependente da sociedade por que para existi Direito precisa-se dela.
O Direito é dividido em duas grandes classes: O direito Privado e o Público. O direito público é aquele que tem relações referidas ao estado e possuem um interesse coletivo, e o direito privado é o que possui uma relação que interessa ao indivíduo enquanto particular. Essas duas grandes classes são unidades que possuem vários ramos como: Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional entre outros
Estudamos Introdução do Estudo ao Direito com o objetivo de obter uma visão panorâmica e unitária das disciplinas jurídicas e também determinar a complementaridade dessas disciplinas, ter uma noção básica do que é o direito e suas respectivas relações.
CAPÍTULO 2 – O DIREITO E AS CIÊNCIAS AFINS
Várias disciplinas auxiliam o direito e sua interpretação como a Filosofia do Direito, a Economia e outras.
A filosofia do Direito tem como intuito investigar os princípios fundamentais do Direito, proporcionando para que o direito seja analisado de forma diversa da apresentada pelos códigos e doutrinas, não mudando à ordem lógica, mas dando uma certa ênfase nos valores éticos, históricos e sociais. Ela procura identificar a essência do Direito para defini-lo visando sua aplicação o “poder ser”.
A ciência do Direito estuda o fenômeno jurídico e suas aplicações, como se concretiza no espaço e no tempo. Ela se preocupa com a normatividade do direito positivo o “dever ser” (as leis criadas pelos homens e impostas pela sociedade).
A sociologia tem o objetivo de observar como a sociedade se comporta diante de diversos tipos de regras, como se organizam e desenvolvem a sua convivência. Ela tem uma preocupação com o que se passa segundo a vontade do homem, o “ser”.
CAPÍTULO 3 – NATUREZA E CULTURA
Constituem-se dois mundos complementares no direito: O natural (do dado) e o cultural (do construído). O direito Natural é o que surge espontaneamente, a sua participação é essencial tanto para o seu aparecimento quanto para o seu desenvolvimento, o direito cultural surge a partir das experiências dele. O Direito Cultural é aquele ao qual é desenvolvido a partir da inteligência do homem, visando atingir um determinado fim.
A cultura tem uma relação essencial no direito, pois relaciona a dependência da sociedade e a cultura só pode ocorrer se existir uma sociedade. Ela é o que o homem constrói sobre base da natureza, para modifica-la ou para modificar-se a si mesmo.
A cultura implica a ideia de valor e fim, isso nos dá o critério distintivo entre duas esferas de realidades: as leis físico-matemáticas e leis culturais. As leis físico-matemáticas é a qual prevalece o fato, não há como hesitar, mesmo que seja apenas um fato observado, já as leis culturais se caracterizam por seu vínculo com os valores, ou seja, adequar meios a fins.
CAPITULO 4 – O MUNDO ÉTICO
As normas éticas não envolvem apenas um juízo de valor sobre os comportamentos humanos, mas alcançam na escolha de um objetivo numa coletividade. Juízo é um ato pelo qual colocamos um caráter de necessidade, no mundo ético existe dois tipos de juízos, o de realidade “é” e os de valor “deve ser”.
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