Resumo – O Direito Tributário
Por: CristineDrielly • 14/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 3.393 Palavras (14 Páginas) • 204 Visualizações
Resumo – Direito Tributário
- Teoria do Tributo
- O que são tributos?
Diante dos gastos que o Estado tem para se manter e alcançar o “bem comum”, resolveu tributar o cidadão – chamado de contribuinte
- O que são princípios?
As normas se dividem em regras e princípios
A regra é objetiva, específica, pontual e mesmo que alteradas ou abolidas, não abalam o ordenamento jurídico como um todo
O princípio sustenta o sistema – são as ideias centrais – dão sentido lógico, harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se – são mais amplos que as regras
- Qual é a diferença entre princípios e regras?
Princípios são normas com um grau de abstração mais elevado, enquanto as regras têm sua abstração reduzida
- Princípios tributários constitucionais
São uma forma de limitar o poder de tributar do Estado
- Certo ou errado? Os princípios tributários são limitações ao poder de tributar?
Verdadeiro, não pode tributar da maneira que quiser, como quiser, etc. A CF coloca limitações
- Princípio da legalidade tributária
Traz a vedação para união, estado, DF e município: exigir, aumentar, criar e deixar de cobrar tributo sem lei que o estabeleça
- Certo ou errado? O princípio constitucional segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” nenhuma relevância guarda em âmbito tributário, uma vez que os tributos podem ser criados por decretos emanados do Poder Executivo, sem sequer a necessidade de posterior homologação do Poder Legislativo?
Errado. Lei é comando expedido em autoridade competente (poder legislativo) com a aprovação do executivo, além disso, não cria tributo por decreto – decreto não é lei
- Estrita legalidade
Somente a lei pode estabelecer – tributo é criado por lei, via de regra, lei ordinária
- Cobrança de correções sobre valor pago de tributo é enriquecimento ilícito da fazenda?
Sim
- Mitigação ao princípio da legalidade
Quando se fala em cumprimento de obrigação acessória, refere-se a tudo que não seja pagar. Tributos deve ter lei, a obrigação acessória pode ser via decreto, instrução normativa, etc.
Obs.: O fiscal não precisa de ordem para entrar em sua casa\estabelecimento para lacrar\fechar\interditar algo
Obs.: Administração Pública – princípio PAI (presunção de legalidade, auto executividade, imperatividade (respeitar como se fosse lei)
A mitigação ao princípio da legalidade deve estar prevista em lei, mas em alguns casos se releva. Quando pode relevar: (cabe somente ao governo federal = união) para majoração ou diminuição da alíquota sem lei: I.I, I.E, IPI, IOF, CIDE (CUMBUSTÍVEL SÓ PARA DIMINUIR) e ICMS COMBUSTÍVEL (é estadual e o ato é do governo federal)
- Impostos por lei complementar
Alguns impostos não são por lei ordinária, precisam de lei complementar. Diferença: quórum e materialidade – LC só quando a CF determina, está previsto)
São os impostos de: GRANDES FORTUNAS (até hoje não foi criado); EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS; IMPOSTOS RESIDUAIS (competência residual é da união)
- Medida provisória
Serve para uma decisão urgente do presidente da república quando se trata de assunto relevante – Congresso Nacional deve apreciar para ser reconhecida em lei
É possível utilizar a medida provisória para criar tributo, mas não para todos – NÃO PODE ser por medida provisória para os casos em que se exija a lei complementar (grandes fortunas, empréstimos compulsórios e impostos residuais
Deve ser convertida em lei até 31 de dezembro e caso não for, perde a validade (essa condição é só para medidas provisórias que criam tributos) – OU SEJA, para qualquer medida provisória tem prazo de 60 prorrogável por + 60, porém, a medida provisória que majore ou crie tributo, mesmo que tenha este prazo, deve ser convertida em lei até final do ano
- Princípio da isonomia tributária
É a igualdade tributária – conhecido como “proibição dos privilégios odiosos”
É proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função
Diplomatas, chefes de estados: por questão de cortesia, não se obra impostos, desde que não seja exagerado
- Princípio Pecunia non olet
Dinheiro não tem cheiro
Aquele que pratica atividades ilícitas, não pode invocar sua própria torpeza para furtar-se ao pagamento de tributos a pretexto de que o fato gerador não se aperfeiçoaria diante das irregularidades cometidas por ele próprio
- Princípio da capacidade contributiva
Contributiva = contribuir
Sempre que possível, os impostos serão pessoais olhando as condições econômicas de cada um
- Impostos progressivos
I.I; IPTU (quem não dá a propriedade a sua função social, é punido); ITR; ITCMD
O STF declarou que se houver progressividade, não seria inconstitucional
A progressão é permitida, pois será de acordo com o que a pessoa recebe, ou seja, é considerado a capacidade contributiva
- Princípio da irretroatividade tributária
Não pode cobrar tributos de fatos geradores antes da lei que majorou tributo – (julgado de exemplo: imposto de importação)
A lei tributária só irá retroagir:
- Quando for para interpretar
- Ato não julgado definitivamente: quando deixe de definir como infração; deixa de ser exigência de ação ou omissão e penalidade menos severa
A lei tributária que aumenta tributo NÃO pode retroagir
- Princípio da anterioridade tributária
O tributo não pode ser cobrado no mesmo ano em que a lei foi criada (virada do ano), como também deve ter um intervalo de 90 dias (princípio da noventena)
A anterioridade tributária é anual e nonagesimal
TABELA DE EXCEÇÕES
[pic 1]
- Princípio da vedação ao confisco
É vedado a União, Estados, DF e município utilizar tributo com efeito de confisco
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