Resumo Processo Civil
Por: Rafaela Minelli • 18/8/2020 • Trabalho acadêmico • 1.262 Palavras (6 Páginas) • 134 Visualizações
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
- terceiro é aquele estranho à relação jurídica processual.
- aquele que não é parte.
- Terceiro intervirá para ser auxiliar ou para se tornar parte.
- Essa intervenção ocorre em qualquer fase do processo, em qualquer grau de jurisdição.
QUANDO OCORRE A INTERVENÇÃO DE TERCEIRO?
SEMPRE que houver o ingresso de alguém em processo alheio que ESTEJA PENDENTE.
Modalidade auxílio: para o AUTOR ou para o RÉU.
ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
- Iniciativa parte do próprio terceiro (ele que requer seu ingresso no processo alheio).
- As que são provocadas pelas partes.
RÉU, formando um LITISCONSÓRIO passivo, simples e facultativo.
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Permite desconsiderar a personalidade jurídica e conseguir responsabilizar pessoalmente o integrante da PJ (sócio ou administrador) nos casos em que a lei material o autoriza. Incidente tem natureza de ação.
Ação incidental e eventual - pode ser proposta pelo MP ou pela PARTE.
* Cabível em todas as fases do processo, Em regra, suspenderá o processo principal.
Na 1ª instancia será resolvido por uma decisão interlocutória > caberá AGRAVO.
Na 2ª instância - agravo será decidido monocraticamente - caberá agravo interno.
(Existência e validade)[pic 9][pic 10][pic 11]
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- SIMPLES: terceiro que tenha interesse jurídico, em que a sentença seja favorável à parte assistida.
ASSISTENTE é atingido de forma REFLEXA.
- LITISCONSORCIAL: quando o assistente ingressa no processo e se torna PARTE, formando-se um LITISCONSÓRCIO.
ASSISTENTE é atingido DIRETAMENTE.
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DENUNCIAÇÃO À LIDE ocorre quando uma das partes que originaram o processo, autor ou réu, formula demanda contra terceiro, trazendo-o para dentro do processo.
É uma demanda incidente, regressiva, eventual e antecipada.
INCIDENTE: toda questão que surge no decorrer do processo e deve ser RESOLVIDA naquele MOMENTO. REGRESSIVA: relacionada a um direito de regresso.
EVENTUAL: denunciante pode ou não ingressar com a denunciação.
EXISTÊNCIA (4)
- EXISTENCIA DE JURISDIÇÃO: jurisdição é requisito imprescindível para uma ação judicial
- EXISTENCIA DE DEMANDA: NÃO existe processo sem o aforamento da demanda.
- CAPACIDADE POSTULATÓRIA: capacidade de pedir em juízo. Quem tem? Adv, Membros do MP, defensores, procuradores.
- CITAÇÃO VÁLIDA: enquanto o réu não for citado não existirá processo para ele.
VALIDADE (5)
- PETIÇÃO INICIAL APTA: preencha todos os requisitos legais.
- COMPETENCIA E IMPARICIALIDADE: juiz competente e imparcial.
- CAPACIDADE DE SER PARTE: capacidade para participar dos processos como parte.
- CAPACIDADE PROCESUSAL: capacidade para estar em juízo, para ser parte.
- LEGITIMIDADE PROCESSUAL: conjunção entre capacidade processual e legitimidade para a causa.
ANTECIPADA: ação INCIDENTE deve ser decidida [pic 26][pic 27][pic 28]
ANTES da ação PRINCIPAL.
Cabimento: 1ª hipótese quando houver evicção. 2ª hipóteses – direito de regresso.[pic 29]
Instituto processual que se refere ao elemento
SUBJETIVO da ação.
- PLURALIDADE de sujeitos na relação jur. processual.
- SUJEITOS que se reúnem para litigar em conjunto.
"amigo da corte" - TERCEIRO que intervém APENAS na modalidade auxílio em processos de grande relevância social em que justifique a sua intervenção. Pode ser PJ ou PF.[pic 30][pic 31][pic 32][pic 33][pic 34][pic 35][pic 36]
: Permite que o RÉU convoque os demais codevedores a integrar a relação jurídica processual. É requerido APENAS pelo réu.[pic 37][pic 38][pic 39][pic 40][pic 41]
Os que são chamados também assumem a posição de
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- Comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
- Quando entre as causas houver conexão entre o
pedido ou a causa de pedir.
- Quando ocorrer afinidade de questões por ponto
comum de fato ou de direito.[pic 48][pic 49][pic 50][pic 51][pic 52][pic 53]
ATIVO: dois ou mais autores
PASSIVO: dois ou mais réus.
SINGULAR: "acontece no dia-a-dia" - dois ou mais autores ou dois ou mais réus.
MULTITUDINÁRIOS: ambos os polos da ação existem MUITAS pessoas (MULTIDÃO).
NECESSÁRIO: quando a sua formação for INDISPENSÁVEL para o processo.
FACULTATIVO: quando sua formação NÃO for obrigatória para o processo.
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