Resumo Processo Penal
Por: 21182 • 20/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 5.351 Palavras (22 Páginas) • 479 Visualizações
Diferença entre questões preliminares e prejudiciais
Prejudiciais (AD PROCESSUM) Preliminares (AD CAUSAM)
DILATÓRIA PREMPTÒRIA
relacionadas ao direito material, relacionada ao dto processual
possuem autonomia vinculadas ao processo, condições da ação
tipicidade, crime não são ligadas ao mérito
existem sozinhas * suspeição ( caso do juiz)
* iligitimidade da parte
*imcopetência
Nas questões prejudiciais: o juiz vai suspender o andamento do processo . Quando for relacionado ao estado civil das pessoas, menor de idade, casamento e etc...
Ex.:
- Abandona material, tramita paralelo no civil, o juiz da ação penal vai suspender a ação, aguardando o resultado da ação civil.
- Anulação de casamento;
Nas questões preliminares : a ação é extinta ------ São as exeções
Quanto aos efeitos
Peremptórias Dilatória
extinção do processo Retarda o processo
Ex.: coisa julgada, litispendência Ex.: suspeição , as partes
Suspeição: circunstância objetiva relacionada a fatos externos ao processo, capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. cada parte pode recusar 3X.
Ex.: O cara alega que o magistrado joga bola com a outra parte
*Não tem suspeição quando * Não pode a parte criar uma situação
o juiz for amigo ou inimigo do advogado para alegar a suspeição
ou promotor.
Na ação penal
Ministério público é a vítima são os titulares - SÃO LEGITIMIDADE ATIVA
O autor do crime/ doente mental - PARTE PASSIVA
Incidente de insanidade mental do acusado- ver conforme art 149/154 cpp
O doente mental vai ser submetido a exames, durante o processo ou até mesmo no inquérito, conforme o resultado será determinado sua culpa e pena...
Pública: __ condicionada: com a representação da vítima, a vítima tem querer a ação;
__ incondiconada: o MP ingressa com a ação;
Privada: o único titular é a vítima
Bom entendo que :
**** se o MP entrar com uma ação com titularidade do autor
- se extingue o processo_ peremptório
****se um menino entra com uma ação sem representação, se sana o erro, e da a continuidade ao processo- dilatório
.
Impedimento
As causas de impedimento decorrem de um vinculo objetivo do juiz com os fatos internos do processo.
I
II
III
Da prova no processo penal : contraditório e a ampla defesa
Propositura da queixa-crime ou denúncia
*materialidade: elementos informativos"oficio delicti"
*indícios de autoria
Na queixa-crime ou na denuncia vigora o principio " in dubio pro sociatat" --- se a dúvida tem que ter o processo penal
Provas produzidas no inquérito policial
* cautelares
* irrepetiveis
* antecipadas
Ônus da prova a prova da alegação imcumbe a quem a fizer art 156 cpp
O réu tem que provar quando atrai para si, o ônus da prova. Prtecisa criar uma situação de dúvida : produzindo prova e provando o que foi dito.
Poderes instrutórios do juiz: art : 156
iniciativa probatória " EX OFICIO"
O juiz não pode juntar provas ele é imparcial.
Quando pede para juntar : é para ter subsídios, válidas para complementar
TESTEMUNHA REFERIDA: pessoa que já está indicado no inquérito e não foi arrolada como testemunha.
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