Resumo Teoria Geral do Processo
Por: Rodrigo Mendes • 3/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.068 Palavras (5 Páginas) • 741 Visualizações
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DE DIREITO PROCESSUAL
1. Regras de conduta (O estado diz pra mim, você não pode matar, você não pode roubar etc...) regras prioritárias de direito penal – o estado começa a impor regras, pois se não houver regras não há o bem estar social, pois uma sociedade sem regra não possui uma paz social.
2. Conflitos de interesse
3. Formas de solução de conflito
A. Autotutela: ocorre quando o individuo faz uso arbitrário do direito. (na falta da norma os indivíduos próprios defendiam seus interesses “vingança”). Exceções: legítima defesa / exercício regular de profissão / estrito cumprimento do dever legal.
B. Autocomposição: a autocomposição ocorre quando as próprias partes, sem o auxilio de terceiros resolvem seus conflitos. A autocomposição pode se dar por meio da transação (quando as partes entram em acordo), pela renuncia (desistência do direito por uma das partes) e a submissão (quando uma das partes desiste de resistir a pretensão da outra parte).
C. Heterocomposição
1. Conciliação: força de título executivo judicial, esta homologação é dada por uma sentença.
2. Mediação: é uma técnica não adversarial de resolução de conflitos, em que um terceiro neutro e imparcial, auxiliará as partes a entenderem seus reais conflitos, buscando seus verdadeiros interesses emotivos, procurando uma negociação por meio da operação, sendo suas soluções melhores e criativas.
3. Arbitragem: é a intervenção imparcial de um arbitro com poder de decisão pautada em julgamento dos fatos a luz de uma estrutura legal e de procedimentos. (diferente da mediação as partes não tem a escolha de ceder).
4. Direito material x direito processual – direito material estipula o que é enquanto que o processual estipula como funciona. Ex: direito civil e direito processual civil. O direito penal estipula as normas e o processual penal estipula os a forma de fazer valer esses direitos. ---- material - é o conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida. Processual – é o conjunto de normas e princípios que regem o método que solucionará os conflitos oriundos das relações jurídicas. O direito processual rege as relações entre os sujeitos do processo sem mencionar os bens envolvidos que é objeto do interesse primário das pessoas. O direito processual é um instrumento a serviço do direito material.
5. Instrumentalidade do processo – é o instrumento a serviço da paz social, devendo cumprir com todos os seus objetivos, sociais políticos e jurídicos, a fim de atingir a ordem jurídica justa, sem que aja burocracia ou um autocusto. O processo não é um fim em si mesmo, tendo em vista solucionar os conflitos oriundos das relações jurídicas.
6. Denominação e natureza jurídica do direito – DENOMINAÇÃO= o direito processual já foi chamado de prática de praxe do direito judiciário, mas atualmente, por influência alemã é denominado de direito processual. NATUREZA JURÍDICA= o processo é uma entidade complexa, é a síntese de uma relação jurídica progressiva (relação processual) e da série de fatos que determinam a sua progressão (procedimento) . RELAÇAO PROCESSUAL é a interação entre as partes e o juiz, com um triangulo, AUTOR, RÉU E JUIZ. Essa relação ocorrerá durante um determinado tempo, geralmente demorado.
7. Direito processual e os demais ramos do direito
8. Evolução histórica do direito processual
14-04-2013
A LEI PROCESSUAL
1. NORMA JURÍDICA (são regra de conduta, em outras palavra : o estado dizendo como devemos ser).
PIRÂMIDE DE KELSEN
Toda norma a baixo da CF, é norma infraconstitucional e ela deve observar o que a constituição determina.
EMENDA CONSTITUCIONAL – tem a capacidade de modificar a constituição.
LEI COMPLEMENTAR – é uma lei de vai complementar a constituição (quando a constituição de forma expressa: será na forma de lei complementar. Do contrário será ordinária)
LEI ORDINÁRIA – é a lei comum e vai ser utilizada quando a constituição não determinar por lei complementar.
IMPORTANTE ACESSAR SITES JURÍDICOS WWW.STF.JUS.BR CONSTITUIÇÃO (CADA ART. I § a tem uma lista de julgados) WWW.STJ.JUS.BR
2. NORMA PROCESSUAL
- CARACTERISTICAS
a. generalidade: as normas são gerais, não são destinadas a alguém em específico.
b. imperatividade: impões o dever a todos, exerce poder de império.
c. autorizamento: possibilita que alguém que teve um direito lesionado ou ameaçado de lesão, chegue ao estado e exija que o estado tutele os meus direitos.
d. permanência: a norma tem vigência
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