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Resumo da 1ª Parte de Direito do Trabalho Para TRTs

Por:   •  9/5/2023  •  Resenha  •  1.002 Palavras (5 Páginas)  •  81 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Surgimento    sociedade industrial   +   trabalho assalariado,  Revolução Industrial / Francesa  causa econômica

no Brasil  movimentos internos sociais, políticos e jurídicos  ( CLT - 43 ,   Ministérios anteriormente )

2ª Dimensão ( Direitos Sociais )

Ntrz Jrd  de  Dir. PRIVADO                                                                                                                     alguns falam em:                                                                                                                                 MISTO  ( Privada pela conexão com direito civil  +  Público pelo caráter imperativo das normas trabalhistas e tutela pública dos interesses laborais )                                                                                                                      UNITPARIA

Caráter Teleológico / Valor Finalístico  ->  melhores Condições de Pactuação de trabalho

“Constitucionalismo Social”:  Inclusão de Leis Trabalhistas nas Constituições do país ( México 17 -> primeira a fazer) Nossas a partir da 34 passam a ter normas do Trabalho                                                                                                    de 88  ->   COLETIVO  +  NORMATIZAÇÃO AUTÔNOMA

Instituto Supedâneo na CC 16: LOCAÇÃO de Mão de obra

OIT

Permanente,  Autônoma  e  Independente  ( mesmo que ligada ao ECOSOC, órgão da ONU )

Personalidade Jurídica de Direito Internacional Público  ( ou seja, capacidade precípua para adquirir e dispor de bens, móveis e imóveis e para contratar e intentar ações )

Constituída por: Estados Membros.

única tripartite na ONU  ( participam do processo decisório: Estados membros e representantes de Empregadores e de Trabalhadores )

Institucional:                                   CONFERÊNCIA Geral       (  Estados Membros  )

CONSELHO Admin.   ( representante da tríplice renovados a cada 3 anos )

REPARTIÇÃO   sob a direção de um CONSELHO

Para integrar a OIT:

Membro ONU  ->  apenas comunica ao Diretor- Geral da Repartição a aceitação formal das obrigações da Constituição da Organização

Ñ-membro  ->  2/3 dos Delegados da Conferência Geral ( incluindo 2/3 dos Delegados dos Governos ) tem que adminitir

Saída da Organização:

Pós 2 anos da notificação do Diretor-Geral da Repartição da intenção do Estado de se retirar                                                 Convenções que Estado seja parte não é afetada por Denúncia da Constituição, continua pelo prazo posto nas próprias Convenções

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