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Resumo de Constitucional 1 Bimestre de Facul

Por:   •  12/4/2015  •  Resenha  •  3.826 Palavras (16 Páginas)  •  407 Visualizações

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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

1)Quanto ao conteúdo-> matérias e formais.

  • 2)Quanto a forma-> escritas e não escritas
  • 3)Quanto ao modo de elaboração->dogmáticas e históricas
  • 4)Quanto a Origem-> promulgadas(populares ou democráticas), outorgadas e cesaristas.
  • 5) Quanto a estabilidade-> imutáveis, parcialmente imutáveis(super rígidas), rígidas, semi-rígidas e flexíveis.
  • 6) Quanto a extensão-> sintéticas e analíticas
  • 7) Quanto a finalidade-> garantia e dirigente(Balanço)
  • 8) Quanto a essência-> normativa, nominal e semântica

Quantos a estabilidade da Constituição(Brasil, Rígida ou Super Rígida)

-Imutável

-> Super Rígidas-> Clausulas Pétreas(Normas Imutaveis)

-Rígida-> Maioria qualificada(quórum de 3/5)

-Semi rígida

- Flexível-> maioria simples para mudança

Estado:

Território, povo e soberania-> poder->Limitação: d.fundamentais

                                                                 -> Aquisição, Exercício, Organização.

Elementos

  • 1) Elemento organizacionais-> regras de organização e dos poderes.
  • 2) Elementos limitativcos->Direitos individuais e políticos.(Direitos Sociais).
  • 3) Elementos sócio-ideológicos-> ideologia social e econômica.( JAS: inclui os direitos sociais)
  • 4) Elementos de estabilização constitucional-> Supremacia da Constituição: ADI...; pacto federativo e intervenção, processo de emenda e defesa do Estado.
  • 5) Elementos formais de aplicabilidade da Constituição -> disposição gerais, ADCT, aplicabilidade imediata de normas, preâmbulo e claúsula de promulgação/vigência.

Ações Constitucionais

ADI: Ação de Direito de Constucionalidade

ADCT: Atos das  Disposições Constitucionais Transitórias

ADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade

ADPF: Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental

Poder Constituinte

Poder Constituinte Originário, Derivado( Reformador e Decorrente),  Transformador e Recepção

Doutrina do Poder Constituinte

Sieyés( O que é o Terceiro Estado? – 1789) -> teorizou e explicou o Poder Constituinte

Ele mencionou que a constituição é obra do Poder Constituinte, e não do Poderes Constituídos.

  • Poder Constituinte -> poder inicial para criar a Constituição do Estado, exercido pelos representantes da nação ( poder imanente a nação), composta com a união dos povos nela integrados(do passado, presente e futuro)
  • Poderes Constituídos -> poderes instituídos pelo Constituinte, por meio de órgãos e funções criados pela Constituição, inclusive para refazer a e reformar a Constituição anteriormente criada.

França( Antes da Revolução Francesa – 1789)

1ºEstado

Clero

2ºEstado

Nobreza

3ºEstado

Povo( Burguesia e demais)

Poder Constituinte-> Elabora a Constituição

Poderes Constituídos-> Executivo, Legislativo e Judiciário. Poder Constituinte Derivado e Reformador(EMENDAS CONSTITUCIONAIS)

Poder Constituinte

É a manifestação soberana da suprema vontade politica de um povo( soberania popular representativa)

É o poder que elabora e produz as normas constitucionais, tanto no momento em que cria a Constituição (poder constituinte originário) ou, posteriormente, ao modificar parcialmente as normas constitucionais ( poder constituinte derivado reformador)

Poerde Constituinte: - Originário

                                      - Derivado

Poder Constituinte(Elabora a constituição e acaba criando outros poderes, ou seja originário)->Poderes Constituídos- Executivo, Legislativo, Judiciario, Poder Constituinte Derivado Reformador, etc...

Poder Constituinte Originário

Pode se manifestar em 2 situações:

  • Cria o Estado e a sua primeira Constituição;
  • Ou, então, com a ruptura da ordem jurídica anterior, recria o Estado, ao estabelecer um novo tipo de Estado com uma nova Constituição.

Alexandre de Moraes: “Haverá Poder Constituinte tanto no surgimento de uma primeira Constituição, quanto na elaboração de qualquer Constituição posterior”.

Natureza Jurídica

  • Jusnaturalistas; poder de direito ( fundamento é o direito natural)
  • Positivistas: poder político
  • Carlos Ayres Brito: “é o poder exclusivamente politico, porque originalmente imbricado em toda a polis, naqueles raros instantes em que a polis se sobrepõe ao Estado para dizer por ela mesma, sob que tipo de Direito- Constituição quer viver”

Jusnaturalista= Direito Natural-> Direito existe antes mesmo que Estado

Positivistas-> o direito só surge por meio de normas positivadas(criadas pelo estado)

Titular do P.C. Originário

É o titular soberano.

Momentos históricos:

  • Idade Moderna: Monarca-> soberania estatal do governante
  • Século XIX: Nação-> soberania nacional
  • Século XX: Povo -> soberania popular representativa

OBS: Nova tendência -> Formação da Nova Europa: os Cidadãos e os Estados

Agente do P.C. Originário

  • O Agente é quem elabora a Constituição ( em nome do povo)
  • O Agente não é órgão do Estado, mas é órgão da sociedade(povo) -> é o órgão) homem ou grupo de homens) que age em nome do Titular.
  • OBS: TITULAR DIFERENTE AGENTE: O Titular do PC Originário nunca deixa de existir (soberano); enquanto o Agente desaparece assim que a Constituição é feita e apresentada.

Titular=Povo

Agente(Quem age em nome do povo)= Assembleia Constituinte

Forma de Expressão do P.C. Originário

  • a-> é a forma de expressão mais simples -> a Constituição outorgada é imposta, feita por um ditador ou oligarquia.
  • Constituições Promulgadas ( Democraticas) -> o Agente é denominado Assembleia Constituinte ou Convenção Constituinte.
  • Por vezes, o produto da deliberação é submetido à aprovação popular-> referendum

Características do P.C. Originário

  • Inicial( Inaugura e implanta uma novar ordem jurídica)
  • Se houver uma ordem anterior, ele a revoga a Constituição anterior e as leis infraconstitucionais incompatíveis com a nova Constituição.
  • Incondicionado (sem forma/procedimento predeterminada (o) pelo direito anterior)
  • Autônomo (Só o seu exercente determina os termos em que a nova Constituição será feita)
  • Ilimitado (sem limites impostos pelo direito anterior), pois os únicos limites são apenas os dos direito natural.

Poder Constituinte Derivado

Duas espécies:

...

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