Resumo de Constitucional 1 Bimestre de Facul
Por: matheushca • 12/4/2015 • Resenha • 3.826 Palavras (16 Páginas) • 407 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
1)Quanto ao conteúdo-> matérias e formais.
- 2)Quanto a forma-> escritas e não escritas
- 3)Quanto ao modo de elaboração->dogmáticas e históricas
- 4)Quanto a Origem-> promulgadas(populares ou democráticas), outorgadas e cesaristas.
- 5) Quanto a estabilidade-> imutáveis, parcialmente imutáveis(super rígidas), rígidas, semi-rígidas e flexíveis.
- 6) Quanto a extensão-> sintéticas e analíticas
- 7) Quanto a finalidade-> garantia e dirigente(Balanço)
- 8) Quanto a essência-> normativa, nominal e semântica
Quantos a estabilidade da Constituição(Brasil, Rígida ou Super Rígida)
-Imutável
-> Super Rígidas-> Clausulas Pétreas(Normas Imutaveis)
-Rígida-> Maioria qualificada(quórum de 3/5)
-Semi rígida
- Flexível-> maioria simples para mudança
Estado:
Território, povo e soberania-> poder->Limitação: d.fundamentais
-> Aquisição, Exercício, Organização.
Elementos
- 1) Elemento organizacionais-> regras de organização e dos poderes.
- 2) Elementos limitativcos->Direitos individuais e políticos.(Direitos Sociais).
- 3) Elementos sócio-ideológicos-> ideologia social e econômica.( JAS: inclui os direitos sociais)
- 4) Elementos de estabilização constitucional-> Supremacia da Constituição: ADI...; pacto federativo e intervenção, processo de emenda e defesa do Estado.
- 5) Elementos formais de aplicabilidade da Constituição -> disposição gerais, ADCT, aplicabilidade imediata de normas, preâmbulo e claúsula de promulgação/vigência.
Ações Constitucionais
ADI: Ação de Direito de Constucionalidade
ADCT: Atos das Disposições Constitucionais Transitórias
ADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade
ADPF: Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental
Poder Constituinte
Poder Constituinte Originário, Derivado( Reformador e Decorrente), Transformador e Recepção
Doutrina do Poder Constituinte
Sieyés( O que é o Terceiro Estado? – 1789) -> teorizou e explicou o Poder Constituinte
Ele mencionou que a constituição é obra do Poder Constituinte, e não do Poderes Constituídos.
- Poder Constituinte -> poder inicial para criar a Constituição do Estado, exercido pelos representantes da nação ( poder imanente a nação), composta com a união dos povos nela integrados(do passado, presente e futuro)
- Poderes Constituídos -> poderes instituídos pelo Constituinte, por meio de órgãos e funções criados pela Constituição, inclusive para refazer a e reformar a Constituição anteriormente criada.
França( Antes da Revolução Francesa – 1789)
1ºEstado | Clero |
2ºEstado | Nobreza |
3ºEstado | Povo( Burguesia e demais) |
Poder Constituinte-> Elabora a Constituição
Poderes Constituídos-> Executivo, Legislativo e Judiciário. Poder Constituinte Derivado e Reformador(EMENDAS CONSTITUCIONAIS)
Poder Constituinte
É a manifestação soberana da suprema vontade politica de um povo( soberania popular representativa)
É o poder que elabora e produz as normas constitucionais, tanto no momento em que cria a Constituição (poder constituinte originário) ou, posteriormente, ao modificar parcialmente as normas constitucionais ( poder constituinte derivado reformador)
Poerde Constituinte: - Originário
- Derivado
Poder Constituinte(Elabora a constituição e acaba criando outros poderes, ou seja originário)->Poderes Constituídos- Executivo, Legislativo, Judiciario, Poder Constituinte Derivado Reformador, etc...
Poder Constituinte Originário
Pode se manifestar em 2 situações:
- Cria o Estado e a sua primeira Constituição;
- Ou, então, com a ruptura da ordem jurídica anterior, recria o Estado, ao estabelecer um novo tipo de Estado com uma nova Constituição.
Alexandre de Moraes: “Haverá Poder Constituinte tanto no surgimento de uma primeira Constituição, quanto na elaboração de qualquer Constituição posterior”.
Natureza Jurídica
- Jusnaturalistas; poder de direito ( fundamento é o direito natural)
- Positivistas: poder político
- Carlos Ayres Brito: “é o poder exclusivamente politico, porque originalmente imbricado em toda a polis, naqueles raros instantes em que a polis se sobrepõe ao Estado para dizer por ela mesma, sob que tipo de Direito- Constituição quer viver”
Jusnaturalista= Direito Natural-> Direito existe antes mesmo que Estado
Positivistas-> o direito só surge por meio de normas positivadas(criadas pelo estado)
Titular do P.C. Originário
É o titular soberano.
Momentos históricos:
- Idade Moderna: Monarca-> soberania estatal do governante
- Século XIX: Nação-> soberania nacional
- Século XX: Povo -> soberania popular representativa
OBS: Nova tendência -> Formação da Nova Europa: os Cidadãos e os Estados
Agente do P.C. Originário
- O Agente é quem elabora a Constituição ( em nome do povo)
- O Agente não é órgão do Estado, mas é órgão da sociedade(povo) -> é o órgão) homem ou grupo de homens) que age em nome do Titular.
- OBS: TITULAR DIFERENTE AGENTE: O Titular do PC Originário nunca deixa de existir (soberano); enquanto o Agente desaparece assim que a Constituição é feita e apresentada.
Titular=Povo
Agente(Quem age em nome do povo)= Assembleia Constituinte
Forma de Expressão do P.C. Originário
- a-> é a forma de expressão mais simples -> a Constituição outorgada é imposta, feita por um ditador ou oligarquia.
- Constituições Promulgadas ( Democraticas) -> o Agente é denominado Assembleia Constituinte ou Convenção Constituinte.
- Por vezes, o produto da deliberação é submetido à aprovação popular-> referendum
Características do P.C. Originário
- Inicial( Inaugura e implanta uma novar ordem jurídica)
- Se houver uma ordem anterior, ele a revoga a Constituição anterior e as leis infraconstitucionais incompatíveis com a nova Constituição.
- Incondicionado (sem forma/procedimento predeterminada (o) pelo direito anterior)
- Autônomo (Só o seu exercente determina os termos em que a nova Constituição será feita)
- Ilimitado (sem limites impostos pelo direito anterior), pois os únicos limites são apenas os dos direito natural.
Poder Constituinte Derivado
Duas espécies:
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