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Resumo de Direito Tributário

Por:   •  11/11/2019  •  Dissertação  •  1.297 Palavras (6 Páginas)  •  88 Visualizações

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1 – Tema Diferença entre Direito Tributário é Direito Financeiro

Direito Financeiro (Objeto)🡪  Regula atividade financeira do Estado. (Quase toda a atividade financeira do Estado, exceto o Tributo), ou seja, é um conjunto de normas que regulam Receitas, menos a de tributar, despesas, orçamentos e credito público. Isso serve para dá o controle ao estado de como receber o Dinheiro e gastar este Dinheiro, logo arrecadando e gastando de modo Justo.

Receita, Menos Tributar 🡪 Forma do Estado arruma Dinheiro através de Receita.

Despesas 🡪 Aonde será gasto Dinheiro Despesas

Orçamento 🡪 como é a organização  desse modo de obtenção de Receitas, Orçamento

Crédito Publico 🡪  Caso haja despesas, e não haja dinheiro, será o Crédito Público.

Direito Tributário (Objeto) 🡪 Especializa somente em 1 tema financeiro que é o Tributo, é uma receita  derivada do patrimônio dos particulares, é a principal fonte de receita que o Estado tem pra realizar suas atividades, pessoa jurídica de pessoa privado, os recursos e receitas muitas vezes vem de doações, principal fonte de receita que eles tem são de doações, Pessoa jurídica de pessoa pública são o tributo. Ou seja, é um conjunto de regras e princípios que regulam o tributo, que é a principal fonte de Dinheiro que o Estado tem, o Lucro do Estado é a Dignidade humana. Também limita o poder de Tributar, logo Principio da capacidade contributiva, ainda que o estado precise de Dinheiro, os tributos não podem ser criado o ponto de reduzir o sujeito a dignidade, ou seja, ele tem que pagar o que tem suporte, pela Dignidade Humana,  logo não pode privar do nossa dignidade no mínimo existencial de viver, e o ultimo ponto é o Direito Fundamentais do contribuinte, ou seja só ser tributado mediante a lei.

Principio da Anualidade -> é um principio que está relacionado a Direito Financeira, Leis orçamentarias duram um ano, no brasil começa valer 1 janeiro e se revoga 31 de dezembro, esse princípio não se aplica em direito tributário em nenhum momento, por que ele é especifico ao Direito Financeiro,

Principio da Anterioridade tributária 🡪 Quando tributo é criado ou aumentado, ele não pode ser cobrado no mesmo exercício Financeiro, só no ano seguinte, isso não existe no Direito Financeiro, somente no Direito Tributário!

2 Tema Competência Tributária.

O povo organiza a CF, e a CF organiza o poder de tributar entre os entes políticos, ou seja, suas competências de tributar entre União, Estados,

É o poder que é dado aos entes políticos (União, Estado, DF, Municípios) e este poder desrespeito ao poder de criar e aumentar tributos, e também excluir e diminuir tributos.

Recorre da soberania Popular.

Nada mais é uma organização de tributar, ou seja, pela Constituição.

No modelo Constitucional 🡪 Distribuição de poderes de tributar entre entes Políticos, ou seja, a União tem 7 tipos de impostos descritos no artigo 153, os Estados 3 impostos previsto no artigo 155, e o Municípios  3 impostos previstos Artigo 156.e o Distrito Federal ele arrecada do estado é município no seu artigo 155(estão os impostos que podem cobrar) / 147(em relação aos impostos Municipais), competência tributária acumulativa do estados e  municípios.

3 Tema - Qual é a importância da Lei Complementar para o Direito Tributário.

A lei complementar, quando ela tem um projeto de lei elaborada dentro do Congresso ela trás tema que a Constituição exige que sejam tratadas dentro de leis complementar. Logo alguns temas existem rigor na sua criação, exigido uma maioria de voto para regulamentar uma lei complementa sendo assim tendo que ter uma maioria 51% dos votos.

A lei complementar ela é importante para o Direito Tributário, por que existe temas muitos importantes dentro do Direito Tributário que só pode ser regulada por Lei Complementar. Sendo assim o congresso nacional tem que elabora um projeto de lei complementar, deliberar, enviar para sansão, promulgar e publicar e a lei ser publicada como solução.

Artigo 146, inciso 3. CF 🡪 Define as matérias tributarias relacionadas a lei complementares, normas gerais está no inciso 3.

A lei que regula o conceito do Tributo que é o CTN artigo 3 (Código Tributário nacional), uma lei ordinária, mais o código tributário não é uma norma complementar. Para solucionar está confusão, seria de forma recepcionada (Recepção), logo o Código Tributário Nacional foi recepcionado como Lei Complementar. Em quanto a sua lei antiga não for incompatível no conteúdo em relação a nova matéria, essa lei antiga deve ser recepcionada. Logo a lei ordinária recebe como status de Lei complementar pela Técnica da Recepção.

4- Tema 🡪 Limites ao poder de tributar.

São restrições constitucionais ao exercício da competência de tributar, qual é a técnica para limitar o poder do estado, a constituição, ou seja, são limites constitucionais.

Hierarquia das normas, estão nas leis que dão validade em todas as outras leis.

Se toda lei tem suporte de validade a outra em hierarquia de importância, quem é que dá suporte a Constituição? É a lei Fundamental.

Técnica que limita o poder de tributar na constituição, são 2 Espécies (2 institutos)

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