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Resumo de Direito Tributário I

Por:   •  20/11/2017  •  Resenha  •  36.201 Palavras (145 Páginas)  •  279 Visualizações

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Prof. Leonardo Alvim

  • Trabalho: Livro Xerox – A história dos tributos no Brasil – Entregar trabalho de no mínimo 5 (cinco) laudas, sobre visão valorativa do trabalho. Fonte 12.
  • Retira questões para as provas: MP, TRF, MAGISTRATURA.
  • Livro Prof. Alvim, 5060 questão de Dir. Tributário.

Bibliografia:

  • Ricardo Alexandre – Direito Tributário esquematizado – indicado para concurso.
  • Luciano Amaro
  • Hugo de Brito Machado

- Não recomendável: Sasha Calmon

** Livro: O mito da propriedade – Autores afirmam que o problema do Dir. Tributário o fato de as pessoas acharem que tem propriedade, sendo esta retirada pelo Estado, é o inverso somente se tem propriedade por que o Estado garante que o tenha por meio de tributo. Aduzem, ainda, nos EUA 1% da pop. Concentra 17% da renda, apenas 1% concentra 38% do patrimônio, destes 20% concentra 83% do patrimônio e, nos EUA 50% da propriedade adquirida vem por herança. Esses autores afirmam que o dir. tri. Tem duas funções, 1ª no tocante a riqueza quanto fica com a população e o fica para o Estado, define quanto fica para cada lado; o 2ª função é redefinir a propriedade acumulada de maneira justa, se crio um sistema que permite que juiz estadual tenha renda de 350,000, enquanto a renda da cidade em que trabalha é de 350,000, tenho que retirar de quem tem mais para equilibrar, isto porque estamos num país extremamente desigual no que concerne a distribuição de riqueza. Sistema jurídico brasileiro que permitiu acumulação de riquezas pela minoria, por educação defasada, dentre outros problemas, então é necessário critério de justiça para que a diferença acabe, se não tributar os ricos para dar em benefício do outro não funciona. Qual critério a se utilizar ao redefinir a tributação é uma questão a se pensar.

Vejamos, dois empresários: A quer ganhar 100 e B também. A só tem 10 pessoas querendo comprar, para ele chegar a 100 irá cobrar 10. Num outro país rico B tem uma demanda de 10.000, logo poderá cobrar 0,01.

O que vale não é o PIB absoluto, mas o PIB Per Capita, ou seja, o quanto se tem por pessoa.

Tributa-se mais dos mais ricos. Estado com concentração de riqueza o que está com a concentração de riqueza será mais tributado. Na relação com o Estado não se pensa como na relação privada. No Estado não é pagou levou, se tem mais riqueza à tributação será alta, pois esta irá redefinir a riqueza do país. O sonegador (empresários) transfere a carga tributária para o assalariado, que é tributado na fonte.

11/02/2014

** Direito Financeiro (Lei 4320/64) – Ricardo Logo Torres – Curso de Direito Tributário e Financeiro.

É o ramo do direito que se preocupa com toda atividade financeira do Estado, incluindo receitas e despesas. O orçamento público consiste na previsão feita pelo Estado da receita que terá no ano subseqüente fixando as despesas do próximo ano. O dir. financeiro se ocupa do orçamento público em que há duas espécies de receitas, sendo as originárias e as derivadas do Estado, a diferença é que as originarias decorrem da própria exploração do patrimônio público ao contrário das receitas derivadas. O Estado muitas vezes atua na economia competindo com autonomia privada auferindo riquezas, esta é denominada receita originária, porque decorre da própria exploração do patrimônio do Estado, quando este consegue receita independente de seu patrimônio, retirando diretamente da sociedade determinada receita, esta é a chamada receita derivada, por ex., multas, tributos. Importante destacar que nem toda receita derivada será proveniente de tributo, como por ex., a multa. O tributo é uma das modalidades da receita derivada.

Então, o direito tributário irá se ocupar tanto de despesas quanto de receitas, estas originárias ou derivadas, uma das espécies de receitas derivada é o tributo, logo o dir. fin. é muito mais amplo que o dir. tributário que surgi dentro deste. Direito financeiro está previsto na lei 4.320/64 e o autor Ricardo Logo Torres.

Dir. tri surge no Estado liberal, mas antes de seu surgimento qualquer uma das declarações estudadas haverá previsão de alguma norma que tem conteúdo de direito tributário, a declaração.

Surge para regular e restringir o poder estatal em cobrar tributos, ao restringir a atuação estatal, irá declarar quais são os direitos e deveres dos contribuintes, será o meio de externalizar esta limitação, concedendo determinados direitos e deveres para ambas as partes. Tendo por objeto o estudo das relações jurídicas existentes entre o Estado e o contribuinte. Relação jurídica que irá estabelecer poder público e contribuinte.

Definição de tributo está no art. 3º do Código Tributário Nacional, este surgiu através de uma lei ordinária 5172/66, mas o art. 146 da CF/88 estabelece que normas gerais em matéria tributária deve ser objeto de lei complementar, então a recepção do código tributário nacional a partir de 88 com o status de lei complementar e qualquer alteração somente pode ser por meio de lei complementar. Apesar de ter sido criado como lei ordinária o CTN atualmente tem status de lei complementar, pois foi dessa forma recepcionado pela CF/88.

 Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Compulsoriedade do tributo: Tem natureza jurídica obrigatória. Ex: Pagamento de Contribuição previdenciária pelo empregado. Se não for compulsório, não será tributo.  Ex: A natureza jurídica da contribuição previdenciária paga pelo contribuinte individual facultativo não é de tributo.

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