Resumo de Direito das Startups
Por: Alberto Guerra • 20/1/2022 • Seminário • 1.136 Palavras (5 Páginas) • 131 Visualizações
DIREITO DAS STARTUPS
STARTUPS são empresas ou atividades de negócios em ambiente de extrema incerteza), que atuam buscando a inovação tecnológica ou de algum elemento do modelo de negócio.
* Incerteza é diferente de risco.
Pré-Constituição - normalmente a abertura de uma empresa é feita pelo depósito do contrato social na Junta Comercial, mas isto acarreta uma série de obrigações tributárias, contábeis, comerciais etc.. Numa startup, pela incerteza, o melhor é criar uma organização com um menor nível de formalidade para testar a ideia com menos burocracia. Assim, há um momento pré-contratual.
- MoU (Memorandum of understandings), também chamado de Letter of Intent ou Term Sheet - é uma espécie de pré-contrato social. Pode definir o percentual do capital social de cada sócio na futura empresa; o aporte períódico de cada sócio ao projeto (seja em dinheiro, bens ou serviços), divisão de cargos, funções e tarefas (ex.: gestão, comercial, TI etc.). O MoU pode estabelecer uma cláusula de cessão não onerosa das contribuições de um dos sócios (e do direito à futura subscrição de cotas) caso saia do projeto. O MoU é um contrato preliminar que visa a constituição de futura sociedade empresária, as partes são meras contratantes, ainda não são sócias. É possível criar uma cláusula condicional (gatilho) para início da obrigação de constituir formalmente a empresa (ex.: atingimento de certo faturamento, estágio do produto ou número de clientes). O MoU também serve como instrumento de planejamento jurídico do negócio e prevenção de litígios.
- O objeto principal do contrato preliminar são obrigações de fazer. Jurisprudência e doutrina reconhecem amplamente a responsabilidade civil pré-contratual.
NDA (Non-disclosure Agreement) - contrato de confidencialidade para preservação de propriedade intelectual, informações privilegiadas, estratégias de negócio que possam beneficiar concorrentes. É muito utilizado para captação de recursos e proteger informações no desenvolvimento de soluções (com programadores, p.ex.), inclusive podendo estar embutido no contrato de trabalho
- elementos essenciais que devem constar do NDA
-> Definição precisa das partes - quem está abrindo e quem está recebendo as informações. Não basta definir as pessoas jurídicas detentora e receptora das informações, é necessário especificar quem são os indivíduos responsáveis pela confidencialidade de forma muito detalhada, de que forma irão obter e tratar as informações, com quem podem compartilhar.
-> Elencar detalhadamente as informações compartilhadas, com descrição clara e precisa.
-> Forma de transmissão e compartilhamento, inclusive especificando o meio/suporte da informação (papel, arquivo digital, e-mail, arquivo na nuvem).
-> Prazo de duração do compartilhamento e do uso das informações.
-> Motivo do compartilhamento e definição dos possíveis usos autorizados da informação ou restrição para uso em certas atividades.
-> Cláusula penal - deve ser proporcional ao ganho que se pode obter com as informações ou ao próprio valor delas. Possível definir o valor das informações no NDA (ex.: valor de um banco de dados, uma carteira de clientes ou uma lista de leads). A multa deve ser razoável a ponto de coibir a violação do NDA, mas pode ser estabelecida como mínimo indenizatório.
Contrato de compra e venda ou prestação de serviços futuros - uma alternativa para startups é buscar clientes que adquiram previamente o produto ou se comprometam a fazê-lo assim que for lançado, dentro de certas condições favoráveis e sob certas condições de sucesso do lançamento. Similar ao crowdfunding.
Estruturação jurídica das startups - depois da fase de pré-constituição (MoU e NDA) é o momento de formalizar a empresa.
Sociedade Limitada - integralmente descrita no CC, capital social dividido em cotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital.
- Não tem capital social mínimo, não tem exigências complexas, basta inscrição na junta comercial
- Limitada Unipessoal - não exige capital mínimo. Tem a mesma lógica da limitada coletiva.
- Distinções entre limitada e SA - SA pode ter classes diferentes de acionistas, pode abrir o capital e fazer novas emissões de ações e debêntures para se financiar; as alterações do quadro social da SA não precisam ser levadas a registro na junta comercial. Limitada não tem essas possibilidades, porém a ltda é mais simples, mais barata, tem menos obrigações.
- No universo das startups, porém, a LTDA tem um problema, enxergado principalmente por investidores estrangeiros: a possibilidade da desconsideração da PJ e das responsabilidades solidárias e subsidiárias do sócio. Na Limitada, a responsabilidade do sócio é pela cota-parte,
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