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Resumo de a Era dos Direitos

Por:   •  7/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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Trazendo como tema os direitos do homem o livro “A Era dos Direitos” percorre todos os antecedentes da Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris em 1948. Logo na introdução Norberto Bobbio afirma a importância da paz e da democracia para a proteção e reconhecimento dos direitos do homem, afinal ambos os pressupostos são interdependentes pois, como diz o próprio autor, “sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos...”, é possível incluir a esta fala, portanto, que só existirá a paz quando todos forem considerados cidadãos do mundo e não deste ou daquele Estado.

Os direitos do homem passam a ter mais destaque a partir da inversão, caracterizada pelo Estado Moderno, ocorrida na relação entre Estado e cidadãos, onde a prioridade dos deveres dos súditos se converte em prioridade dos direitos do cidadão, ou seja, os súditos se transformam em cidadãos e trocam seus deveres de súditos por direitos de cidadão.

Bobbio, também ressalta que os direitos são frutos de evoluções históricas, uma vez que não surgiram de repente, mas foram se constituindo ao longo do tempo. Portanto classifica os direitos em 1ª geração (conquista dos direitos civis), 2ª geração (direitos políticos), 3ª geração (direitos econômicos, sociais e culturais; com destaque aos direitos ambientais representados pelos movimentos ecológicos) e 4ª geração (direitos ao patrimônio genético e pesquisas biológicas, por exemplo).

Ao longo do livro o autor destaca alguns dos problemas enfrentados pelos direitos do homem, como a ideia de caráter absoluto - refutada pelo relativismo histórico e a heterogeneidade deste direito. Outra dificuldade está em sua própria classificação que muitas vezes é vaga, imprecisa e generalizada.

Contudo, como afirma Norberto, “o problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político”. Afinal, muitas vezes os fundamentos desses direitos vão contra interesses e fundamentos de outros.

Com isso, os direitos do homem, principalmente quanto aos direitos sociais, sofrem de grande defasagem entre a norma e a sua efetiva aplicação, que deverá ser quantificada e reduzida pelos sociólogos do direito. Porém deve haver empenho das forças políticas para a superação desse problema.

Por fim, é importante considerar que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, ou seja, não deve se restringir à competência nacional exclusiva, por ser tema de legítimo interesse internacional. Portanto, a barreira da soberania nacional não deve restringir a aplicação dos Direitos Humanos.

 

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