Resumo de civil 3 contratos
Por: Andreisas • 24/4/2015 • Resenha • 352 Palavras (2 Páginas) • 544 Visualizações
Contrato unilateral – aquele contrato que somente tem 1 manifestação de vontade. Ex: doação, depósito.
Contrato bilateral – aquele que existe 2 manifestações de vontade. Ex: compra e venda, contrato de locação.
Contrato multilateral ou plurilateral – aquele que existe varias manifestações de vontade para um único fim. Ex: contrato de sociedade empresaria.
Contrato unilateral ou bilateral imperfeito – quando a doação é com encargo. Ex: só vai doar a casa se o 3ª cuidar do cachorro.
Contratos solenes - São aqueles que a lei pode exigir uma solenidade. Ex: escritura publica, casar tem que ir ao cartório.
Não solenes: Não exige essa forma pública. (doação de piloto)
Contratos Atípicos - Contrato que não esta tipificado em lei. (Contrato de locação de garagem urbana é um exemplo de contrato nominado, lei de locação de imóvel urbano).
Contratos Típicos- Contratos tipificados em lei.
Contrato oneroso - é quando vou ter vontade patrimonial para as 2 partes. (compra e venda). Obs: Contrato unilateral oneroso – mutufeneraticio: empréstimo de bem móvel fungível substituível.
Contrato gratuito – somente uma das partes vai ter vontade patrimonial. Ex: doação.
Os contratos comutativos- são aqueles que ambas as partes sabe desde o inicio o valor da prestação que vai pagar e receber. Ex: compra e venda.
Contrato aleatório – não sabe desde o inicio o valor que ira receber. Ex: seguro de carro, de vida, jogo do bicho, jogo de aposta.
Tipicamente aleatório – a essência do contrato é não saber o valor que vai receber.
Contratos acidentalmente aleatórios - como a venda de coisas futuras, vendas de coisas existentes, mas exposta a risco. Art. 458 emptio spei e 459 rei spperati.
Execução instantânea (imediata) = pagamento a vista.
Execução sucessiva: parcelamento de compra.
Execução diferida – vai cumprir todo o acordo em uma data certa e determinada.
Estipulação em valor de 3º (art. 436 ao 438)
Estipulante: Quem celebra o contrato com a empresa
Promitente: Quem tem a obrigação de cumprir algo ao beneficiário. (seguradora)
Beneficiário: A 3º pessoa. (substituição de 3º pode ocorrer)
Promessa de fato de 3º (art. 439, 440, CC)
A 3º pessoa terá que executar o contrato. Ex: cantora
Responsabilidade por perdas e danos – quem realizou a promessa.
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