Resumo de direito Unip - 1°semestre
Por: felipe agy • 3/6/2017 • Artigo • 1.184 Palavras (5 Páginas) • 497 Visualizações
Habeas Corpus e data:
- Corpus: É uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, e está na Constituição brasileira. O habeas corpus condena atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos. Muitas vezes, o habeas corpus é um instrumento para advogados criminais solicitarem a liberdade provisória de seu cliente, que é quando a pessoa solicita para responder um processo em liberdade, uma vez que o habeas corpus é concedido em casos onde a liberdade está sendo proibida.
-Preventivo: Esse tipo de habeas corpus é concedido apenas em uma situação de ameaça à liberdade de locomoção de uma pessoa, por isso ele é chamado de preventivo. Neste caso, ainda não há um fato consumado, é apenas para prevenir quando alguém está sendo coagido ou ameaçado, então, o juiz expede um salvo-conduto.
-Liberatório: O habeas corpus liberatório, também chamado de repressivo, tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa. O habeas corpus é expedido por um juiz ou tribunal competente.
- Data: Quando este é garantido, um indivíduo ganha acesso a uma base de dados que contém informação sobre ele. Além de ficar com acesso a essa informação registrada e confidencial, o Habeas Data confere o direito de retificar as informações, no caso de estas serem falsas. Exemplo: um indivíduo que tenha o seu nome indevidamente na lista de devedores do Serviço de Proteção de Crédito, pode impetrar Habeas Data contra a referida instituição para que o nome deixe de aparecer naquele registro.
- Mandado de segurança: É utilizado como recurso para cidadãos e pessoas jurídicas que tenham direitos violados ou na ameaça de tê-los, por abuso de poder da autoridade pública. Pode ser pedido em nome de uma pessoa, sendo assim um mandado de segurança individual, ou em nome de um grupo, o mandado de segurança coletivo. Deve obrigatoriamente ser solicitado por um advogado, o que não ocorre com o habeas corpus, que qualquer cidadão pode pedir. O mandado de segurança tem por característica a garantia do direito líquido e certo do indivíduo. O direito líquido e certo é aquele que é facilmente comprovado com documentos, sem que haja necessidade do juiz avaliar de forma mais extensa se cabe ou não a ação. Um exemplo de onde os mandados de segurança são utilizados com frequência são os concursos públicos. Quando por algum entendimento, o candidato é impedido de faze, ele entra com um mandado de segurança para garantir seu direito a fazer a prova. O mandado de segurança deve ser contra uma autoridade pública, ou pessoa jurídica no exercício da função pública. A autoridade nominada no mandado é chamada de autoridade impetrada, que vem de impetrar e significa requerer.
- Mandado de injunção:* É chamado mandado de injunção o instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem. O pedido é feito para garantir o direito de indivíduo prejudicado particularmente pela omissão. Uma pessoa jurídica pode ser também autora de mandado de injunção para pleitear a correção de eventual omissão.
- Ação popular:* Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Pretende-se com este artigo, demonstrar a importância da sua aplicação como um remédio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.
- Nascituro: Inicia-se a personalidade natural a partir do nascimento com vida, a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. Os direitos do nascituro, entretanto, estão condicionados ao nascimento com vida, ou seja, se nascer morto, os direitos eventuais que viria a ter estarão frustrados. O nascituro é titular de direitos que podem acontecer, mas que só serão deferidos a ele a partir do nascimento com vida.
- Pessoa física: É o todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até a morte. Se refere a um indivíduo concreto, um ser humano, a pessoa jurídica representa um sujeito abstrato.
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