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Resumo internacional

Por:   •  23/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.417 Palavras (30 Páginas)  •  270 Visualizações

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AULA 1 – DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

IDEIAS GERAIS SOBRE A DISCIPLINA + ARTIGO DO PARLATÓRIO JURÍDICO

O QUE SE ENTENDE POR DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO?

O Direito Internacional na verdade se divide da seguinte maneira :

  •  Direito Humanitário que são as questões reservadas a proteção dos Direitos de primeira,segunda,terceira e quarta geração.
  • Direito Comunitário que é aquele voltado para a comunidade internacional tais como Mercosul,OPEP ou seja são blocos fechados,nós temos a OPEP que são países produtores e exportadores de petróleo,temos o MERCOSUL que é o mercado comum dos países do Sul,bloco econômico,temos a União Européia ou seja são blocos fechados e o Direito Comunitário vai puxar a questão dos tratados por exemplo tratado de Nice foi o tratado que fez nascer a União Européia,tratado de Roma é o tratado que condicionou e fez nascer o tribunal penal internacional.

O QUE O DIREITO INTERNACIONAL ESTUDA?

Estuda o sistema de normas que da a regulamentação necessária para que os países que são soberanos possam ter uma relação internacional equilibrada.PENSE : De um lado eu tenho Gana,um país africano paupérrimo,qualidade de vida bastante complicada e de um outro lado eu pego uma potência como os EUA então imaginando a grosso modo uma relação jurídica entre esses dois países você imaginaria algo desleal porque pegar os EUA que mesmo não estando tão bem das pernas é inegável que é uma grande potência e isso é inegável,pegar de um lado o país mais rico do mundo e de outro lado pegar o país mais pobre isso vai ser um desequilíbrio.O Direito Internacional vem justamente para equilibrar tanto que vamos estudar que as relações jurídicas internacionais elas não optam por um lado,elas tentam é equilibrar.O papel do Direito Internacional é de horizontalizar as relações entre os diferentes países soberanos,então horizontalizar é colocar todos em um patamar,não interessa se são geograficamente ou geopoliticamente ou economicamente o socialmente diferentes um do outro,isso NÃO interessa,isso NÃO satisfaz o Direito Internacional.O tratado é um acordo de vontades onde cada país desse mesmo com suas diferenças em relação ao outro eles colocam o seu anseio,o seu querer,o que eles acham certo na sociedade internacional e coloca no papel,traduzido para outros países.

Depois da segunda grande guerra os países ficaram devastados e observou-se que a guerra trazia mais malefícios do que benefícios então os países ficaram muito sacrificados por conta da guerra,tinham cinco países que estavam um pouco mais equilibrados mas que estavam em vias de quebrar eles chegaram a um consenso que se não chegassem a uma união mesmo que contratual o globo é capaz de acabar,não sobraria nada e aí como eles estavam financeiramente quebrados e nenhum queria pedir ajuda ao outro até porque eles tinham acabado de sair de uma guerra e pedir ajuda significaria perder a soberania e aí eles assinaram um acordo e esse acordo se torna um protocolo internacional e os países se comprometem a ter determinado comportamento e ajudar uns aos outros e isso deu muito resultado porque disso nasceu a Carta de São Francisco e da Carta de São Francisco nasceu a ONU (Organização das Nações Unidas) então o princípio da solidariedade nasceu com essa perspectiva,uma andorinha só não faz verão ou seja um país tem que ajudar o outro.

  • Existe a cooperação internacional que vamos entender que é um compromisso que o países tem em prol da paz

O QUE É SOBERANIA?

No estrito senso da palavra,é essa autonomia que o país tem em relação a outros países,mas se continuarmos com o pensamento que soberania é sempre a questão de autonomia dos países não conseguimos entender o que é cooperação e integração internacional.Cooperação internacional por exemplo não é deixar de ser soberanos,pelo contrário,eles são soberanos mas eles se ajudam mutuamente,a cooperação internacional é tão importante que ela fez nascer o instituto da extradição então nós temos uma lei,lei 8.615 que é a lei do estrangeiro que fala dos meios compulsórios de retirada do estrangeiro do território brasileiro e um dos meios é uma medida tríplice. Tenho a deportação,extradição e expulsão.A extradição é uma medida que o sistema ele é tríplice,ele é jurídico,ele é político,dentro dessa premissa a extradição ela veio para combater a criminalidade organizada ou melhor combater a criminalidade transnacional,um exemplo de crime transnacional é trafico internacional de mulher,de crianças,de armas,de drogas,lavagem de dinheiro,terrorismo,espionagem (atualmente a questão da espionagem esta bastante em alta pela própria questão da internet,uma foto passar mais de 120 informações).Então a Cooperação nasceu com esse intuito de combate a criminalidade transnacional.

Vamos aprender que o Direito Internacional tem duas grandes cortes : de um lado tem a Corte Internacional de Justiça que é a corte que julga os Estados e por outro lado temos o Tribunal Penal Internacional que é para julgar os lideres desses Estados.

Vamos ver também os elementos essenciais e constitutivos de um Estado,vamos falar de povo,território delimitado,soberania,e vamos falar de governo politicamente organizado,qualquer país do mundo que é conhecido como país ele jamais vai negociar com um país cujo líder do governo seja uma monarquia,seja um governo parlamentar,república,eles jamais vão aceitar um líder cujo poder foi tomado por golpe,se o governo foi tomado por golpe e não é do ´´gosto´´ da maioria da população,até na monarquia tem que ter a aclamação do povo,para o Direito Internacional só é aceita a monarquia se o povo aclamar,a partir do momento que não tem aclamação tem problemas como ocorreu na França com Maria Antonieta que acabou indo para a guilhotina (povo foi as ruas reclamar dela),Direito Internacional só vai aceitar um país cujo líder o povo aceite,seja do gosto da maioria e que tenha sido de uma forma legitima,a maioria do povo aceita o governo que tem.O Direito Internacional também ensina que um líder jamais interfere na conduta política de outro país,assinam tratados para trabalharem juntos em prol do desenvolvimento do globo.

O QUE É O DIREITO INTERNACIONAL?

É o conjunto de princípios e normas, sejam positivados ou costumeiros, que representam direito e deveres aplicáveis no âmbito internacional (perante a sociedade internacional). 2 Em outras palavras, Direito internacional público consiste no sistema normativo que rege as relações exteriores entre os atores internacionais. O arcabouço jurídico que norteia as relações exteriores entre os sujeitos que integram a sociedade é o que se pode denominar de direito internacional público. 3 É o Ramo da ciência jurídica que visa regular as relações internacionais com o fim precípuo de viabilizar a convivência entre os integrantes da sociedade internacional. (MURILO SAPIA).

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